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Segunda - 13 de Setembro de 2010 às 19:39

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Apesar de obter a quitação eleitoral, candidatura de Wilson ao Governo continua sub júdice
Apesar de obter a quitação eleitoral, candidatura de Wilson ao Governo continua sub júdice

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu parecer favorável ao recurso movido pelo candidato ao Governo do Estado pelo PSDB, Wilson Santos, garantindo a suia quitação de débito eleitoral. O tucano teve a expedição de certidão negada pelo cartório da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá. A decisão foi por maioria de cinco votos contra um, em sessão realizada nesta segunda-feira (13).

A negativa se deu em virtude da reprovação, em primeira instância, das contas relativas à campanha eleitoral de 2008, quando Wilson Santos se elegeu, pela primeira vez, prefeito de Cuiabá.

Para o relator do processo, juiz federal César Bearsi, é imprescindível que a desaprovação das contas de campanha se dê por decisão judicial não passível de recurso. As contas ainda são objeto de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma,  não há decisão transitada em julgado que impeça a expedição do documento.

O juiz Samir Hammoud, autor do voto em contrário, afirmou seu entendimento de que não existe efeito suspensivo nos recursos eleitorais.

Sub judice

A quitação eleitoral é condição exigida pela Constituição Federal para que o político garanta sua candidatura, e sua ausência consiste em impedimento ao registro.

No entanto, o registro de candidatura de Wilson Santos foi deferido pelo Pleno do TRE, já que para manter a restrição à quitação eleitoral é necessário o trânsito em julgado da decisão que desaprovou as contas de campanha.

Mas, a Coligação Mato Grosso para Todos (formadas por pequenos partidos que apoia a reeleição do governador Silval Barbosa, do PMDB) recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Assim, a candidatura do tucano permanece sub judice, até decisão da instância superior.






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