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Cidades/Geral
Segunda - 13 de Setembro de 2010 às 18:41

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O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães, obteve liminar em ação civil pública que garante a contratação e o treinamento de cinco brigadistas para atender a demanda das queimadas urbanas. Foi determinado ao Estado e ao Município que também promovam a contratação de um caminhão pipa para auxiliar os trabalhos.

De acordo com a decisão, os órgãos ambientais deverão elaborar cartilha, cartazes, banners, além de promover a divulgação na mídia de campanhas de educação ambiental. O município deverá ainda apresentar um calendário com a designação de palestras e atividades de educação ambiental nas escolas, centros comunitários e entidades religiosas de Cuiabá.

Na ação, o Ministério Público destacou que o poder público não tem adotado ações preventivas e repressivas em relação às queimadas urbanas e rurais. Em Chapada dos Guimarães, a situação é caótica. Além da inexistência de projetos e ações que poderiam minimizar ou impedir os efeitos negativos das queimadas, o município não conta com nenhum tipo de fiscalização.

“Não há posto do Corpo de Bombeiros local e os brigadistas do ICMbio atendem exclusivamente a área do Parque Nacional e entorno, o que, por conseguinte, nos deixa desprovidos de qualquer núcleo de combate as queimadas urbanas e rurais”, diz um trecho da ação do MPE.

De acordo com o Ministério Público, nos casos de incêndio o município de Chapada dos Guimarães tem que acionar a 11ª Companhia de Campo Verde. Nem mesmo a fiscalização dos terrenos baldios tem sido feita. “A inércia dos proprietários em promoverem a limpeza e a omissão do Poder Público Municipal de atuarem estes infratores, contribui, de forma considerável, para o aumento dos índices de queimadas urbanas que, na sua maioria, tem início nestes espaços particulares irregulares”, afirmou a representante do Ministério Público.

A ação civil pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães no dia 25 de agosto. A liminar foi concedida ao MPE no dia 09 de setembro.






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