TRE autoriza expedição de quitação eleitoral de Wilson
O pleno do TRE deu provimento ao recurso movido pelo candidato ao governo, Wilson dos Santos (PSDB) e autorizou a expedição da certidão de quitação eleitoral, que havia sido negada pelo cartório da 37ª Zona Eleitoral. Na época, o documento foi negado a ele devido a reprovação das contas relativas à campanha eleitoral de 2008, quando o tucano se reelegeu prefeito de Cuiabá.
Conforme o relator do caso, juiz César Bearsi, é imprescindível que a desaprovação das contas de campanha se dê por decisão judicial não passível de alterações. Assim, como Wilson ainda aguarda o julgamento de recurso, que tenta reformar a decisão do TRE, Bearsi não vê motivos para que Wilson não consiga a sua quitação eleitoral. Foram 5 votos a 1. O único membro a votar contrário foi o juiz Samir Hammoud. Para ele não existe efeito suspensivo nos recursos eleitorais.
Wilson teve o registro deferido pelo TRE, mas continua com a candidatura sub júdice devido ao fato da coligação “Mato Grosso para Todos” ter recorrido da decisão junto ao TSE, que ainda não julgou a ação. Apesar disso, o MPF já se posicionou favorável a manutenção do registro de candidatura do tucano.
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