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MT Eleições 2014
Domingo - 12 de Setembro de 2010 às 10:28
Por: Kelly Martins

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O Tribunal Regional Eleitoral já providenciou o local para abrigar eleitores, cabos eleitorais ou candidatos detidos em flagrante, por praticar algum crime eleitoral no dia três de outubro. Esse local é conhecido pela população como "cadeião", e em Cuiabá estará funcionando na Casa da Democracia, anexo ao edifício sede do TRE. Já em Várzea Grande, o cadeião será no Tribunal do Juri, Fórum do município.

Para intensificar a fiscalização, mais de 2,5 mil policiais entre federais, militares e civis atuarão na segurança das eleições gerais.

O eleitor ou candidato autuado em flagrante por crimes de menor potencial ofensivo, como por exemplo, a realização de boca de urna, poderá receber pena de até dois anos de detenção ou multa. Mas, além da boca de urna, há outras práticas que constituem crime eleitoral, como por exemplo, a compra ou venda de votos (corrupção ativa e passiva, respectivamente).

Caso o crime seja configurado, após a condenação, o preso terá seu registro positivado na folha de antecedentes criminais.

Para os crimes de maior potencial como os flagrantes de compra de votos e transporte irregular de eleitores, a pena é de detenção superior a dois anos. Neste caso os detidos serão encaminhados diretamente para a Polícia Federal e a liberação dependerá de investigação.

O TRE designará os juízes e promotores eleitorais que atuarão nos cadeiões podendo inclusive, realizar as audiências preliminares ainda no dia do pleito.

Após a análise dos casos, o juiz emitirá um termo circunstanciado de ocorrência ao infrator, que contem a qualificação dos envolvidos e o relato do fato e, posteriormente, procederá à liberação.

Atento à possibilidade de práticas de abuso de poder econômico e compra de votos durante o pleito , o presidente do Tribunal, desembargador Rui Ramos Ribeiro, encaminhou ofício para que os candidatos forneçam informações básicas sobre todos os agentes de campanha.

O ofício pede aos candidatos a relação com a identificação nominal (número de identidade, CPF e endereço) dos agentes contratados, direta ou indiretamente, para promover a candidatura.

Na lista, estão incluídos os cabos eleitorais. As informações serão remetidas ao Ministério Público Federal, além das polícias Civil, Militar e Federal.






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