Procuradora é contra registro de candidatura de Gilmar Fabris
A procuradora da República Sandra Cureau emitiu parecer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja negado o recurso com o qual o deputado estadual Gilmar Fabris (DEM) tenta obter o registro de candidatura à reeleição. Ele já teve o pedido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa, já que foi cassado por compra de votos na campanha de 2006.
A procuradora, que no TSE atua como vice-procuradora geral eleitoral, manifestou-se contra o recurso de Fabris na quinta-feira (02). Por isso, o processo deve ser julgado a qualquer momento pelo TSE. A manifestação vai servir como fundamentação para o julgamento, mas não necessariamente terá que ser seguido pelos ministros.
No parecer, Sandra Cureau descarta a suposta inconstitucionalidade da Ficha Limpa defendida pelo deputado e diz ainda que a suspensão da inelegibilidade dele por conta da cassação na campanha de 2006 só poder ser referendada pelo pleno do TSE. A manifestação se deve ao fato de que o parlamentar já tem uma liminar concedida pelo ministro Cézar Peluso que o garantiu o exercício do mandato, mas a procuradora entende que isso não garante isenção perante a Lei da Ficha Limpa.
"A suspensão da inelegibilidade é de competência do órgão colegiado ao qual couber apreciação do recurso contra as decisões colegiadas e não do magistrado individualmente, como ocorreu no caso objeto destes autos", afirma a procuradora.
O entendimento da procuradora é o mesmo do TRE. Cassados por compra de voto na campanha de 2006, a deputada estadual Chica Nunes (PSDB) e o federal Pedro Henry (PP) também têm no TSE questionamentos sobre o registro de candidatura, apesar de ter em mãos a liminar que garante o exercício do mandato.
Gilmar Fabris afirmou ontem que aguarda o julgamento do TSE e disse acreditar que os ministros irão deferir o registro.
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