Para o TRE, candidatura do primeiro colocado no pleito é inválida.
TRE proclama eleita a segunda colocada na eleição em Leverger
O juiz da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Leverger, José Arimatéria Neves Costa, proclamou eleita prefeita do município a candidata Maria da Glória Ribeiro Garcia, da Coligação Avança Leverger. Maria da Glória ficou em segundo lugar na totalização dos votos. A eleição suplementar de Santo Antônio foi realizada no último domingo, dia 5 de setembro.
Na mesma decisão, o juiz marcou para o dia 19 de setembro (domingo) a solenidade de diplomação da prefeita e vice-prefeito eleitos. Ainda não estão definidos o horário nem o local da diplomação.
Candidatura indeferida
O candidato Harrison Benedito Ribeiro, da Coligação Leverger Não Pode Parar, obteve 5.481 dos votos válidos, contra 5.234 da segunda colocada, Glorinha. No entanto, de acordo com o TRE, Harrison não pôde ser proclamado eleito porque a candidatura dele foi indeferida em recurso julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), com base na Lei da Ficha Limpa.
O juiz José Arimateia esclareceu que a decisão de proclamar como eleita a segunda colocada se deu em virtude do candidato mais votado não ter apresentado, até a presente data, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspenda os efeitos da decisão do Pleno do TRE-MT. Além disso, a chapa do candidato Harrison Benedito não possui candidato a vice-prefeito na condição apto, visto que ainda não foi julgado o requerimento de registro do substituto do candidato inicial.
A Coligação Leverger Não Pode Parar protocolou no dia 1º de setembro o pedido de substituição do candidato a vice-prefeito, Manoel Batista Sobrinho, que deveria ser substituído por Alderian Moreira Rodrigues. A candidatura de Manoel Teixeira havia sido indeferida pelo juízo de primeiro grau e também pelo Pleno do TRE, porque na condição de vereador, ele foi cassado juntamente com o prefeito de Santo Antônio eleito em 2008, Faustino Dias Neto. Foi essa decisão que levou a justiça eleitoral à realização de novas eleições municipais.
À espera do TSE
No entendimento do magistrado, como a candidatura de Harrison Benedito está pendente de julgamento pelo TSE, e a candidatura do vice ainda não foi julgada pela Justiça Eleitoral, os votos destinados à chapa devem ser considerados nulos.
Contudo, não há necessidade de se realizar nova eleição no município, visto que Harrison Benedito obteve 48,99% dos votos válidos, e um novo pleito se justificaria caso ele obtivesse mais de 50% dos votos. Da mesma forma, os votos nulos dirigidos ao candidato não podem ser somados aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor.
O juiz eleitoral esclareceu que a proclamação da segunda colocada também está sujeita a reforma, caso o TSE entenda que a candidatura de Harrison é válida.
Prefeito interino
Harrison Benedito era presidente da Câmara dos Vereadores e ocupa interinamente o cargo de prefeito desde 29 de fevereiro de 2009, quando a Justiça Eleitoral cassou o mandato do então prefeito, Faustino Dias Neto (DEM), por compra de votos.
A candidatura de Harrison Benedito foi indeferida pelo TRE no último dia 30 de agosto. O Pleno acolheu, por unanimidade, o recurso interposto pela coligação Avança Leverger, da candidata Glorinha, e entendeu que ele está inelegível pelo fato de ter sido demitido a bem do servido público da Secretaria Estadual de Fazenda em 2006, acusado de envolvimento em fraudes fiscais. O procedimento administrativo que culminou na demissão de Harrisson é um dos dispositivos citados na lei da Ficha Limpa.
Comentários