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Cidades/Geral
Quarta - 08 de Setembro de 2010 às 19:59

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A justiça determina que o Estado de Mato Grosso, no prazo de 120 dias, realize obras na rodovia MT-358, no trecho localizado na Serra do Parecis, para eliminar a chamada “Curva da Morte” ou reduzir significativamente seu grau. Essa adequação corrigirá erro técnico existente no local.

A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, em substituição legal na Quarta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá). O juiz deferiu a antecipação de tutela pleiteada nos autos da Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer nº 736/2010.

O magistrado também estabeleceu prazo de 120 dias para a realização de obra de recuperação da caixa de brita e da área de escape na Serra no Parecis, bem como construção da área de descanso no mesmo local. Também dentro desse prazo o Estado deve fazer a sinalização da rodovia no trecho da Serra do Parecis. O local onde vão ocorrer as obras deve ser total ou parcialmente interditado pelo tempo necessário. A manutenção do trecho deve ser regular, com a implantação de um sistema de gerência de pavimentos, após concluída a devida e completa restauração.

De acordo com os autos, ocorrem diversos acidentes, inclusive com mortes, envolvendo veículos automotores no trecho denominado de “Curva da Morte”, situado na Rodovia MT-358, a aproximadamente 55 km da cidade Tangará de Serra (239km a médio-norte da Capital).

Na decisão, o magistrado ressaltou que a tutela deveria ser deferida porque se encontra presente o pressuposto da prova inequívoca combinada à verossimilhança da alegação, “além do que há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, opinou o juiz Jamilson Campos.





Fonte: TVCA

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