Mais de 30% dos carros estão livres de cumprir lei da cadeirinha
Uma alteração na lei das cadeirinhas feita pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran) livra os proprietários de mais de 10 milhões de veículos no País de cumprirem as determinações da legislação. A mudança prevê isenção da penalidade para os carros que não possuem cinto de três pontos no banco traseiro. O problema é que o item passou a ser obrigatório a partir de 1999. Assim, os motoristas podem transportar as crianças sem os equipamentos previstos na lei que não serão multados.
A resolução que altera a lei será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira e foi uma recomendação do Ministério Público Federal. "Fui procurado no dia 31 de agosto por um popular que tinha um carro do ano de 1994 e ele me disse que estava procurando cadeirinha, mas que não encontrava o modelo para o carro dele", conta o autor da carta que aconselhou a decisão do Contran, procurador da República Thiago Lacerda Nobre.
O procurador explica que entrou em contato com Inmetro para saber se existia algum produto indicado para os carros com cinto de dois pontos. Em resposta, a instituição alertou que "o dispositivo de retenção para crianças somente deve ser instalado em veículos com cintos de três pontos e que o cinto abdominal não pode ser fixado em nenhum dispositivo de retenção, tendo em vista que não oferece segurança em caso de capotamento". Diante disso, Nobre enviou a recomendação ao Contran.
Segundo levantamento do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), em 2009, 33% dos automóveis em circulação no Brasil haviam sido fabricados entre 1990 a 1998, quando ainda não era exigido o cinto de três pontos para o banco traseiro. Sendo assim, esta parcela, fica impedida de cumprir a lei. De acordo com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), a idade média dos carros no País é de 12,8 anos; na região Sudeste, este número chega a 13,2 anos.
Orientação contraria o código de trânsito
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) orienta os motoristas a transportarem os menores na cadeirinha ou bebê-conforto no banco da frente, presos ao cinto de três pontos. Já as crianças entre 4 a 7 anos podem ficar no banco traseiro sem o assento de elevação, pois o equipamento foi criado para uso conjunto ao cinto de três pontos e seria mais seguro a criança ficar sem ele, já que o veículo não possui o modelo de cinto adequado.
O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro determina que "crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos de passageiros, posicionadas e retidas pelo cinto de segurança ou retenção equivalente". De acordo com o professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP), Eduardo Tomasevicius, a resolução vai contra a determinação, mas é legal. "A princípio não poderia, mas o próprio Código permite que resoluções criadas pelo Contran alterem seus artigos", explica.
Segundo o professor, se não existe estrutura para que se cumpra a lei, a regra precisa ser moldada de acordo com as necessidades da população, "não pode simplesmente impor". "É preciso avaliar a razoabilidade", completa. No entanto, Tomasevicius destaca que transportar a criança no banco da frente é perigoso e inadequado. "O ideal é que se permita que os menores andem no banco de trás sem a cadeirinha e acompanhados de um adulto, não no banco da frente", aconselha.
O que diz a lei
Desde o dia 1° de setembro está em vigor a lei que obriga o transporte de crianças até 7 anos no banco traseiro do carro em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade. Quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A resolução não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos escolares.
Os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível". As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada "cadeirinha". Quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio completos deve utilizar o "assento de elevação". As crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos precisam utilizar o cinto de segurança do veículo.
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