MPE requer suspensão das atividades e interdição da Salgadeira
O Ministério Público Estadual, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, ingressou nesta sexta-feira (03/09) com ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo a suspensão imediata das atividades desenvolvidas no Complexo da Salgadeira e a interdição provisória do local. Foram acionados pelo MPE o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá, Apis Restaurante e Turismo Ltda, EP de Amorim – ME, E P Cunha e Associação de Defesa do Rio Coxipó (Aderco).
Na ação, o Ministério Público aponta uma série de irregularidades relacionadas ao ao funcionamento do Complexo da Salgadeira. São problemas referentes à disposição de resíduos a céu aberto, sistema de tratamento de esgoto tomado pela vegetação; ausência de gerenciamento de resíduos; presença de processos erosivos no estacionamento; ausência de licença ambiental; equipamentos de segurança e certificado do Corpo de Bombeiros vencidos; tubulações de esgoto de pia de cozinha em drenagem pluvial; entre outros.
O turismo desordenado realizado no local também foi destacado pelo Ministério Público, na ação. “Sem qualquer orientação, os visitantes utilizam o espaço sem o mínimo de controle, degradando o córrego da Salgadeira, com a destruição da vegetação ciliar, e, principalmente, poluindo o local com o descarte inadequado de lixo”, ressaltou a promotora de Justiça Ana Luíza Peterlini.
Foi constatado ainda pelo Ministério Público que todos os empreendimentos existentes no local estão situados em área de preservação permanente, dentro da faixa de 50m ao longo do curso d´água. De acordo com a promotora de Justiça, embora seja uma área pública, pertencente ao Estado, não existe contrato de concessão de uso do espaço para os restaurantes explorarem o local. Os estabelecimentos instalados no complexo não participaram de processo licitatório ou firmaram qualquer contrato com o Estado ou Município.
“O Apis Restaurante e Turismo Ltda chegou a firmar, em 1989, um contrato de concessão com a antiga Turimat para explorar o local pelo período de 20 anos. A referida avença já se encontra vencida, não havendo qualquer renovação contratual”, explicou a promotora de Justiça.
Na ação, ela questionou ainda o fato de o poder público não ter recebido nenhum pagamento dos valores estabelecidos inicialmente no contrato com a Turimat a título de contraprestação pelo uso da área pública. Revelou também a inexistência de escritura pública que comprove a doação da área feita pelo Estado ao Município de Cuiabá. “Até o presente momento a Procuradoria Geral do Estado não elaborou, sequer, a escritura pública de doação, permanecendo, portanto, o imóvel sob domínio do Estado de Mato Grosso”, afirmou Peterlini.
Segundo ela, apesar de o Estado ser o proprietário da área, quem fez o termo de parceria com a Aderco para gerenciamento do Complexo Turístico foi o município de Cuiabá. A referida parceria fundamentou-se na Lei 9648/98 que dispõe sobre as organizações sociais, assegurando a dispensa de licitação. “Ocorre, entretanto, que a Aderco não preenche os requisitos legais, vez que, no momento de sua contratação, pelo município, em abril de 2005, sequer possuía estatuto social, que somente veio a ser criado e registrado no ano de 2009”, explicou a promotora de Justiça.
A representante do Ministério Público afirmou ainda que o referido termo de parceria venceu em 31 de dezembro de 2008. “Apesar de haver notícias de um eventual termo aditivo, que diga-se, também recheado de ilegalidades, a permanência da Aderco na administração do complexo é absolutamente nociva e ilegal”.
Na ação, a promotora de Justiça também questionou o fato da Aderco se apropriar de recursos públicos oriundos da cobrança de taxa dos visitantes para o estacionamento de veículos. “Esses recursos deveriam ser destinados para a proteção ambiental da área”, finalizou.
Além da suspensão das atividades e interdição do local, o Ministério Público requer na ação que seja determinado ao Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá a apresentação de um plano de readequação e revitalização do Complexo da Salgadeira. O projeto deverá contemplar a recuperação das áreas degradadas, o ordenamento territorial, a regularização das atividades e o uso racional dos espaços pelos turistas, no prazo de 60 dias.
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