Os 10 magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltaram às funções, porém Advocacia Geral da União quer rever posicionamento
AGU recorre contra juízes reintegrados
A Advocacia Geral da União (AGU) protocolou recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão liminar do ministro Celso de Mello, que reintegrou 10 magistrados de Mato Grosso punidos com a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro passado.
O agravo regimental pede a imediata anulação da decisão, rechaçando os argumentos de Celso de Mello, que entendeu que o CNJ teria competência subsidiária às corregedorias estaduais de Justiça.
A AGU garante que não há plausibilidade jurídica na decisão, uma vez que a Constituição Federal não restringiu em nenhuma medida a atuação do CNJ. Para o órgão, portanto, não há que se falar em regra ou princípio da subsidiariedade. “Muito pelo contrário, as disposições contidas no caput do §4º e respectivos incisos II e III, do artigo 103-B da Constituição, são absolutamente claras quanto à expressa e literal competência do CNJ para a análise e julgamento”, justificou a AGU, no documento protocolado junto ao Supremo.
Além disso, a Advocacia-Geral também argumenta que o caso é complexo e envolve magistrados que compõem ou compunham altos cargos na hierarquia institucional do Poder Judiciário mato-grossense.
O representante do CNJ ainda defendeu a medida adotada pelo então corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, ao enviar o caso para apreciação do Conselho Nacional de Justiça. “(...) diante das circunstâncias em que se encontrava – e ainda se encontra – o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sem sombra de dúvidas, não haveria – e nem haverá – a independência necessária para que se instaurasse e conduzisse naquele órgão estadual quaisquer procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados envolvidos nos fatos em voga”, descreve a AGU no recurso de agravo regimental.
O documento foi assinado pelo advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams; pela secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça; e pelo advogado da União, Washington Teixeira Neto. Com o novo recurso, o ministro Celso de Mello deverá colocar a decisão liminar em discussão nas próximas sessões plenárias do STF.
O ministro Dias Toffoli, conforme mostrou o Diário, também concedeu a decisão liminar ao desembargador José Jurandir de Lima, punido com a aposentadoria compulsória pelo CNJ em outro processo onde foi acusado de empregar dois filhos no TJ sem que estes comparecessem ao trabalho.
Entretanto, em sua decisão, Toffoli deixou claro que a concessão da liminar foi tomada com base no princípio da equidade e que não concordava com a plausibilidade do pedido. Ele já havia negado a reintegração de Jurandir anteriormente, mas reconsiderou o pedido, depois da decisão de Celso de Mello.
Dos 11 ministros do STF, devem votar no caso apenas nove. O presidente da Corte, ministro Cézar Peluso, é impedido de votar porque também preside o CNJ. Além dele o ministro Gilmar Mendes também deve se declarar impedido, já que na época do julgamento presidia o Conselho.
Os 10 magistrados punidos pelo CNJ são os desembargadores José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José Tadeu Cury, além dos juízes Marcelo Souza de Barros, Antonio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas.
Eles são acusados de participação num suposto esquema de pagamentos privilegiados para salvar uma cooperativa de crédito ligada ao Grande Oriente do Estado (GOE), potência maçônica que era conduzida por José Ferreira Leite, ao mesmo tempo que presidia o Judiciário de Mato Grosso, entre os anos de 2003 e 2005.
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