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Sexta - 03 de Setembro de 2010 às 10:17
Por: Flávia Borges

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A Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) agravos regimentais na tentativa de impugnar as liminares proferidas pelo ministro Celso de Mello, que determinou a recondução ao cargo de 10 magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro deste ano. Os agravos regimentais, que serão julgados pelo STF, se estendem aos oito casos em que a AGU foi notificada, não incluindo a juíza Maria Cristina de Oliveira Simões e o desembargador Mariano Travassos.

A volta dos magistrados causou uma verdadeira "guerra" no Judiciário mato-grossense. De um lado os que querem a saída dos 10 e, de outro, aqueles que, ao menos oficialmente, se posicionam como defensores da permanência dos magistrados. De qualquer maneira, o fato foi encarado com "espanto" por membros do Judiciário e pela sociedade.

Os desembargadores José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José Tadeu Cury, e os juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Antônio Horácio da Silva Neto, ex-presidente da Associação de Magistrados do Estado (Amam-MT), Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, filho de Ferreira Leite, Juanita Cruz Clait Duarte (filha do ex-presidente do TJ, desembargador Wandir Clait Duarte - já falecido), Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Caravellas foram acusados de desvio de dinheiro para a maçonaria e condenados à aposentadoria pelo CNJ.

Os magistrados foram denunciados em 2008 pelo então corregedor de Justiça, desembargador Orlando Perri, pelo desvio de cerca de R$ 1,5 milhão dos cofres do Judiciário mato-grossense. Ferreira Leite era o Grão-Mestre da entidade maçonica em 2003, período em que também era o presidente do TJ. Naquele ano, a maçonaria montou uma cooperativa de crédito em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Sicoob Pantanal. A Cooperativa quebrou em novembro de 2004, quando teria surgido o esquema. Os créditos eram concedidos aos juízes, que os repassavam à Grande Oriente.

As liminares, impugnadas pela AGU, foram deferidas no sentido de suspender, cautelarmente, até o final do julgamento das ações, a eficácia da decisão proferidas pelo CNJ nos processos administrativos disciplinares, sob o argumento de uma suposta subsidiariedade de atuação do CNJ. Ou seja, somente seria possível sua atuação, no caso de inércia ou ineficiência dos demais órgãos de controle, como as corregedorias locais.

A AGU explica que a alegação da defesa dos magistrados e aceita por Celso de Mello sobre a ausência de uma sindicância local para que, só depois, o caso fosse levado ao CNJ não procede. "O CNJ tem interferido apenas em casos excepcionais, tais como neste de Mato Grosso, em que são investigados desembargadores e juízes com notório prestígio e influência no Tribunal de Justiça", diz trecho do recurso.

Assim, segundo a AGU, verifica-se a incapacidade local de se promover, com independência, procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados, consoante a própria ressalva feita pelo relator do mandado de segurança.





Fonte: RD News

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