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TSE barra candidatura da ex-governadora do DF Maria de Lourdes Abadia
Seu registro havia sido aprovado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao tribunal superior. Agora, seus advogados afirmam que irão recorrer ao Supremo.
Ela foi condenada, em 2006, pelo TRE-DF por compra de votos quando era candidata a governadora. Como não foi eleita, o tribunal decidiu por multa-la em R$ 2.000.
O caso começou a ser julgado na quarta-feira, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, havia afirmado que mesmo não tendo sido eleita, ela foi punida e se encaixa nas restrições impostas pela Lei do Ficha Limpa.
"Não tinha como cassar o registro porque ela [Abadia] não foi eleita. Mas ela foi condenada, não interpôs recurso e foi imposta pena de multa que ela pagou. Parece-me que a hipótese é tipicamente de aplicação da lei", disse Versiani.
Ao retomar o caso nesta quinta-feira, Carvalhido concordou com a argumentação do colega.
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