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TSE tira um minuto de televisão de Dilma em SC
Os ministros entenderam, por 5 votos a 2, que a candidata invadiu de forma "subliminar" o horário destinado aos deputados federais catarinenses.
Ela não parece em nenhum momento, nem ocorre pedido de voto para a petista. A campanha, porém, faz críticas ao governo do tucano Fernando Henrique Cardoso e de seu então ministro, hoje candidato José Serra, e enaltece as realizações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O tempo perdido deverá ser dividido em quatro vezes e distribuído em diferentes emissoras de televisão que veiculariam as inserções.
Os ministros julgaram uma das mais de 60 representações propostas pelo PSDB contra o PT por conta dessas invasões.
O tribunal já adiantou que deverá adotar a mesma posição em casos semelhantes ao julgado nesta quinta-feira.
A lei eleitoral proíbe que um candidato a cargo majoritário nacional faça campanha no espaço destinado a políticos que disputam vaga em cargo proporcional.
Na última terça-feira, o TSE havia negado a primeira representação em que o PSDB acusava a campanha da petista de "invadir" programas regionais para pedir votos.
O caso questionado tratava de um programa da candidata ao governo de Santa Catarina, Ideli Salvatti (PT), no qual ela e o presidente Lula pedem votos para Dilma.
O caso, porém é diferente daquele julgado hoje, já que a legislação eleitoral não proíbe essa invasão em campanhas de candidatos majoritários, como era o caso.
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