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Quinta - 02 de Setembro de 2010 às 15:02
Por: Fernando Leal

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Autor do projeto de lei, deputado Wagner Ramos (PR)
Autor do projeto de lei, deputado Wagner Ramos (PR)

Na semana em que o novo Código de Ética Médica passou a vigorar, pelo menos um em cada três hospitais – dos 33 visitados em sete estados brasileiros – não tinha o quadro completo no plantão. A média, verificada entre 13 (3ª feira) e 18 (domingo) de abril último pelo jornal eletrônico “Fantástico”, vem se mantendo inalterada.

Na Assembleia Legislativa, a falta de profissionais médicos plantonistas nos hospitais de Mato Grosso já entrou em fase de estudo na Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social. O Projeto de Lei nº 257/2010 torna obrigatório a todos os hospitais públicos e privados – em funcionamento no estado – manter permanentemente um médico de plantão em suas instalações, sempre pronto para os atendimentos de urgência e emergência.

“Faltar a um plantão médico já era proibido. A novidade é que a atual versão do Código de Ética estende a responsabilidade para a direção do hospital, do centro de saúde. Só que, com o nosso projeto, agora não mais haverá o ‘vazio’ do Legislativo”, explicou o deputado Wagner Ramos, autor do PL 257.

É que, segundo ele – como projeto de lei ordinária, a medida insere no âmbito legislativo uma exigência atual e apenas normativa, existente no novo Código de Ética Médica – a Resolução nº 1.931, de 17/09/2009, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Ou seja: com sua aprovação, em questões jurídicas o juiz de Direito não terá apenas o Código de Ética Médica para fazer seu melhor juízo de valor.

Pelo projeto, todas as unidades hospitalares deverão realizar o plantão ininterrupto, respeitando sempre as leis vigentes correspondentes à carga horária e às horas extras. As escalas de serviço, por sua vez, serão de responsabilidade da direção de cada unidade hospitalar e o descumprimento às novas normas poderá variar entre multas e suspensão de inscrições estaduais.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) também deverá criar um disque-denúncia a ser afixado nas recepções e nos setores de pronto atendimento, juntamente com os direitos dos cidadãos constantes nele.






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