A técnica retira mamas, ovários e útero do corpo da mulher. A construção de um pênis no transexual feminino ainda será mantida com caráter experimental, não sendo liberada.
A decisão do CFM, assinada pelo conselheiro relator Edevard José de Araújo, vale para qualquer estabelecimento, público ou privado, capaz de realizar o procedimento.
Para isso, é preciso que a transexual ou interessada em mudar de sexo atenda a critérios como grande desconforto com o corpo original.
Para ter direito à cirurgia, a pretendente precisa ter mais de 21 anos, diagnóstico médico de transgenitalismo e condições físicas de passar pela operação. Os critérios são definidos por um conselho médico com psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social.
Segundo o texto da decisão, o transexual tem um desvio psicológico que o faz não se conformar com o seu corpo. Essa rejeição pode levar a mutilações e suicídios por parte dos transexuais. Para o CFM, a candidata à cirurgia deve ter o desejo de mudar de sexo a pelo menos dois anos, provado com acompanhamento médico.
A resolução faz com que a cirurgia não seja mais considerada crime de mutilação, como previsto pelo artigo 129 da Constituição, já que seria apenas uma correção para atender ao conforto do transexual.
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