TCU determina que Receita regulamente nota fiscal em pedágio
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou hoje que a Receita Federal e o Ministério da Fazenda regulamente em 90 dias o uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em todos os pedágios do país. Hoje, as concessionárias têm apenas que emitir um comprovante aos motoristas e alegam que não emitem nota fiscal porque não há regulamentação da Receita.
A decisão foi tomada num pedido de fiscalização da concessão da Ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro, feito pela Procuradoria da República no Estado.
De acordo com o relator do processo, ministro Augusto Nardes, "é inegável que a implementação desse mecanismo [nota fiscal] conferirá maior confiabilidade à avaliação econômico-financeira da exploração da concessão, especialmente aos cálculos relativos ao seu fluxo de caixa e seus reflexos no valor da tarifa básica do pedágio, além de permitir melhor controle da fiscalização dos tributos federais".
Em outras fiscalizações, o TCU já encontrou problemas na contabilidade do volume de veículos de estradas concedidas. O número de automóveis contabilizados oficialmente era menor que a quantidade real.
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