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Brasil Eleições 2012
Quarta - 01 de Setembro de 2010 às 01:31
Por: Debóra Santos

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Por 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram nesta terça-feira (31) o pedido de registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Sessão do TSE nesta terça-feira (31) que manteve a rejeição ao registro de candidatura de Joaquim Roriz ao governo do DF (Foto: Christophe Scianni/TSE)Sessão do TSE nesta terça-feira (31) que manteve a rejeição ao registro de candidatura de Joaquim Roriz ao governo do DF (Foto: Christophe Scianni/TSE) (Foto: Christophe Scianni/TSE)

Quatro vezes governador do DF, Roriz teve o pedido de registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa, depois de três pedidos de impugnação – um deles feito pelo Ministério Público Eleitoral. O candidato recorreu ao TSE.

Por mais encantadoras que fossem as disposições da lei complementar [ficha limpa], por mais ensurdecedor que fosse o clamor popular, o Ministério Público não hesitaria em afastar sua aplicação se entendesse maltratar a Constituição. Se o Ministério Público tem sustentado o contrário é porque está cabalmente convencido de que a lei não desafia, mas homenageia o texto da nossa carta política"
Roberto Gurgel, procurador-geral eleitoral

Em 2007, o então senador renunciou ao mandato para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. A ficha limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

Na última semana, ao julgar casos concretos de políticos “ficha suja”, o plenário do TSE confirmou o entendimento de que a lei vale para as eleições deste ano e se aplica a condenações anteriores a sua vigência.

Esta foi a primeira vez que o plenário do tribunal se pronunciou sobre a inelegibilidade em casos de renúncia de mandato.

A decisão tomada no processo de Joaquim Roriz servirá de precedente para casos semelhantes que devem ser julgados pelo TSE nas próximas sessões, como o do candidato ao Senado pelo Pará, deputado Jader Barbalho (PMDB).

Defesa
O advogado do candidato, Pedro Gordilho, afirmou que no momento da renúncia de Roriz não havia processo contra ele.

Segundo Gordilho, na época o Senado não teria considerado a representação feita pelo PSOL contra Roriz como capaz de autorizar a abertura de processo para investigá-lo.

“Se o Senado acolheu a renúncia, sem impor condição suspensiva, é porque no seu entender ela não visava apuração de faltas. Se há proibição de renunciar inicia-se com a existência do processo disciplinar é porque existe um direito e uma garantia de renunciar antes da existência do processo disciplinar”, afirmou o advogado.

Nesse momento de vontade de que essa lei prevaleça, há um foco míope na árvore, e preservando aquela árvore estamos por devastar toda a floresta. Vivemos uma insegurança jurídica de candidatos e eleitores em face de um entendimento equivocado, em resposta a uma consulta, já em período de convenções. Em cada estado, temos uma interpretação. Temos uma torre de babel de decisões nos estados, uma díspare da outra"
Eládio Carneiro, advogado da coligação “Esperança Renovada”, liderada por Roriz

O advogado da coligação “Esperança Renovada”, liderada por Roriz, Eládio Carneiro, acusou o TSE de criar um ambiente de insegurança jurídica no processo eleitoral ao entender que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Ele afirmou que seria necessário observar o princípio constitucional, segundo o qual lei que modifica o processo eleitoral só deve entrar em vigor um ano depois da aprovação.

“Nesse momento de vontade de que essa lei prevaleça, há um foco míope na árvore, e preservando aquela árvore estamos por devastar toda a floresta. Vivemos uma insegurança jurídica de candidatos e eleitores em face de um entendimento equivocado, em resposta a uma consulta, já em período de convenções. Em cada estado, temos uma interpretação. Temos uma torre de babel de decisões nos estados, uma díspare da outra”, afirmou o advogado da coligação liderada por Roriz.

Acusação
O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, rebateu o argumento da defesa de que Roriz não teria conhecimento da representação que pedia a cassação do então senador. Ele citou trecho de reportagem veiculada na época da renúncia, que segundo ele, mostraria que a representação era conhecida por Roriz e por todo o país.

Gurgel respondeu ainda às críticas dos advogados de defesa de que a aplicação da Lei da Ficha Limpa estaria ligada à popularidade da norma.

“Por mais encantadoras que fossem as disposições da lei complementar [ficha limpa], por mais ensurdecedor que fosse o clamor popular, o Ministério Público não hesitaria em afastar sua aplicação se entendesse maltratar a Constituição. Se o Ministério Público tem sustentado o contrário é porque está cabalmente convencido de que a lei não desafia, mas homenageia o texto da nossa carta política”, afirmou o procurador-geral.

“Sete anos e meio de mandato pela frente, alguém renunciar a esse mandato depois de uma eleição dura, difícil e cara. É porque o próprio candidato não acredita que aquela investigação não geraria o andamento da representação [pela cassação]. Aí seria esconder o sol com a peneira”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior, que também votou contra o registro de candidatura do ex-governador do DF.

Único a votar pelo deferimento do recurso de Roriz, o ministro Marco Aurélio reforçou a posição tomada em julgamentos anteriores, de que uma lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

“Há de se aguardar que se pronuncie no caso o guardião maior da Constituição Federal, que é o Supremo Tribunal Federal. Não sei se diante da faixa etária do recorrente [Roriz], terá ele condições de suplantar a inelegibilidade”, disse o ministro. Caso seja mantida a decisão do TSE, Roriz ficará inelegível até completar 86 anos.
 






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