Luís Lucena estuda se cabe recurso à decisão do STF, que mandou magistrados aposentados de volta ao TJ
AGU prepara ações contra reintegração de magistrados
O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, está analisando as decisões do ministro Celso de Mello, do STF, que determinou a reintegração de dez magistrados mato-grossenses (três desembargadores e sete juízes) aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao quadros do Tribunal de Justiça.
Conforme levantamento feito junto ao site do Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia Geral da União foi notificada das decisões em favor de oito dos 10 magistrados que haviam sido aposentados.
Ainda de acordo com o STF, Luís Lucena analisa os processos dos desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury, e dos juízes Marcelo Souza Barros, Graciema Ribeiro Caravellas, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis, Juanita Clait Duarte e Antonio Horácio Neto, para avaliar se cabe ou não recurso.
A AGU, até o momento, não foi notificada do caso do desembargador Mariano Travassos, no entanto, o mandado de intimação já foi expedido pelo STF. Nos casos da juíza Maria Cristina Oliveira Simões e do desembargador José Jurandir Lima, a intimação ainda não foi expedida.
Os recursos serão propostos de acordo com a ordem de notificação da AGU, mas deverão ser analisados por Celso de Mello somente em setembro. Segundo a assessoria de imprensa do STF, o ministro está em licença para tratamento de saúde, devido a uma cirurgia de catarata.
Entenda o caso
Em fevereiro passado, três desembargadores e sete juízes mato-grossenses foram aposentados compulsoriamente, por decisão do CNJ, após suposto esquema de desvio dinheiro do Tribunal de Justiça, para "salvar" uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria.
São eles: Mariano Travassos, José Ferreira Leite e José Tadeu Cury e os juízes Marcelo Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeira Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
Em seguida, cada magistrado ingressou com um mandado de segurança junto ao STF, na tentativa de reverter à decisão do CNJ e retornar ao Tribunal de Justiça. Em caráter liminar, o ministro Celso de Mello determinou a reintegração aos quadros do Judiciário.
Em sua decisão, Celso de Mello entendeu que cabe à Corregedoria-Geral de Justiça dos Estados julgar os processos que envolvem magistrados. Somente após as investigações, o conselho deve ser acionado.
No último 18, o ministro Dias Toffoli acatou um recurso proposto pelo desembargador José Jurandir Lima, também aposentado pelo CNJ, mas por nepotismo. Na decisão, Toffoli determinou o retorno do magistrado, com mesmo entendimento do ministro Celso de Mello.
Polêmica
No entanto, este não é o entendimento do CNJ. Em recente visita a Cuiabá, o conselheiro Jorge Hélio afirmou que a instituição é concorrente com as corregedorias-gerais de Justiça dos Estados, podendo ser acionada por qualquer cidadão.
A questão é polêmica e será decidida pelo Pleno do STF, uma vez que independente de AGU ingressar com recurso, o mérito dos mandados de segurança interpostos pelos magistrados serão julgados pela Corte do Supremo.
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