Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quarta - 21 de Agosto de 2013 às 14:58
Por: Katiana Pereira

    Imprimir


O juiz Alex Nunes de Figueiredo determinou que verbas suplementares destinadas a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) terão que ser utilizadas para custear despesas com exames e procedimentos cirúrgicos na área oftalmológica aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).


 
Outra alternativa apresentada na sentença para o custeio das despesas será o remanejamento de verbas orçamentárias não essenciais como publicidade, cerimonial, entre outras.


 
A determinação será aplicada caso o município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso não providenciem, no prazo de 60 dias, a suplementação do orçamento na área da saúde para credenciamento e habilitação do Hospital Universitário Júlio Muller. 


 
O magistrado ressaltou que provas anexadas nos autos da ação civil pública do MPE comprovam o descaso do Estado com a Saúde Pública, ao contrário do que acontece com as obras relativas a Copa do Mundo de 2014. "Hialino, pelas provas carreadas aos autos, que a saúde pública dos cidadãos de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso, mormente na área da oftalmologia, não é tratada pelos gestores públicos com a mesma diligência e empenho com que são tratados quatro ou cinco jogos de futebol".


 
A sentença foi proferida no último dia 8 de agosto no julgamento de ação civil pública proposta pelo Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital. "É deprimente, humilhante, saber que pessoas de poucas condições financeiras, que por isto precisam de atendimentimento pelos serviços da saúde dispensados pelo SUS, têm que experimentar tamanho calvário na vida, tudo por conta do total desinteresse dos principais responsáveis pela administração pública do Estado (lato sensu) em agilizar a prestação de atendimentos oftalmológicos dignos em unidades hospitalares públicas existentes no Estado-membro e na Capital cuiabana", diz trecho da decisão. 


 
Figueiredo ressalta ainda que  "empréstimos milionários que a Assembleia Legislativa autoriza o Governador a contrair, onerando por anos, talvez décadas os cofres públicos, enquanto ao mesmo tempo os veículos de comunicação noticiam diariamente, a situação caótica da saúde pública e o padecimento daqueles menos favorecidos que dela precisam – o que não é o caso, notoriamente, daqueles gestores, pois estes não precisam enfrentar filas para conseguir atendimento para uma consulta ou um tratamento cirúrgico na rede pública". 


 
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, autor da ação civil pública, o prazo para a realização de todas as cirurgias e exames dos pacientes que estão aguardando atendimento é de 12 meses.


 
“Após o credenciamento, caso os serviços oferecidos pelo Hospital Universitário Júlio Muller na área oftalmológica sejam inexistentes e ou insuficientes para atender toda a demanda, novas suplementações terão que providenciadas para que tais procedimentos sejam realizados na rede privada, de modo que nenhum paciente fique aguardando mais de 30 dias pela realização do exame ou procedimento cirúrgico na área oftalmológica”, esclareceu o promotor de Justiça.


 
Segundo ele, a comprovação das medidas implementadas deverá ser apresentada ao Poder Judiciário no prazo máximo de 90 dias. Caso isso não ocorra, o Estado e o município de Cuiabá terão que arcar, solidariamente, com o pagamento de multa diária no valor de R$ 500 mil. 





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/11712/visualizar/