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MT Eleições 2014
Segunda - 30 de Agosto de 2010 às 13:15
Por: Alexandre Alves

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A vice-procuradora geral eleitoral Sandra Cureau, do Ministério Público Federal (MPF), emitiu parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo (29), pela  manutenção do registro de candidatura a deputado estadual de José Riva (PP). O documento foi encaminhado hoje de manhã à relatora do processo, ministra Carmem Lúcia.

O pedido de impugnação da candidatura do progressista foi protocolizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Mato Grosso, por meio do procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade. Este argumentou ao TSE que Riva não poderia ter o registro por estar inelegível, já que teve o mandato cassado em 29 de julho.

Thiago Lemos sustentou o recurso em suposta inconstitucionalidade material e formal da interpretação literal do artigo 11, parágrafo 10, da Lei 9.504, de 1997. Tal artigo diz que “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.

O representante do MPE-MT argumentou ainda que “não só as normas que definem as causas de inelegibilidade, mas as que disciplinam a sua aplicabilidade, eficácia, alcance espacial e temporal devem ser instituídas por lei complementar”.

No entanto, Sandra Cureau não concordou com Thiago Lemos e explanou, no parecer, decisões anteriores do TSE que dão jurisprudência à opinião tomada por ela. Conforme a vice-procuradora, “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”.

“Dessa forma, considerando que o acórdão do TRE-MT que condenou o primeiro recorrido [José Riva] pela prática de captação ilícita de sufrágio e gastos ilícitos de recursos de campanha foi publicado apenas em 29 de julho de 2010, ou seja, após o pedido de registro e o ajuizamento do pedido de impugnação, não é possível reconhecer a causa de inelegibilidade”, escreveu a representante do Ministério Público Federal (MPF).

“Em face do exposto, opina o Ministério Público Eleitoral pelo desprovimento do recurso”, finalizou.

Agora, a relatora Carmem Lúcia vai elaborar voto e encaminhar para análise do plenário do TSE, ainda sem data prevista.

Veja o parecer (grifo nosso):



 






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