MPF opina contrário à anulação de processo que cassou Juarez Costa
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer negando provimento a um recurso do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), que pretende anular, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todo o processo de cassação de mandato, originado na eleição de 2008. O posicionamento da Procuradoria Geral Eleitoral foi enviado nesta sexta-feira (27), ao gabinete do relator, ministro Marcelo Henrique Ribeiro.
A defesa de Juarez Costa alega que o processo que cassou o registro de candidatura deveria ser anulado, por o então juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, que cassou o registro de candidatura sob acusação de abuso de poder econômico, teria sido “parcial” durante a análise das provas.
A coligação do peemedebista recorreu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, em primeiro momento, manteve a decisão de João Guerra, mas quatro meses depois voltou atrás e anulou a sentença de primeira instância. Agora, Juarez Costa tenta anular todo o processo, no TSE.
Todavia, a procuradora regional da República Fátima Aparecida de Souza Borghi - do MPF – não concorda com os advogados do prefeito. No parecer emitido nesta sexta, ela sustentou que “a tese dos agravantes não apresenta fundamentos suficientes”. Aduz a procuradora que o magistrado local não foi parcial, porque teria apenas coletado provas pessoalmente, que depois foram usadas no processo.
“Os artigos supostamente violados tratam, especificamente, de situação na qual o magistrado teria atuado como testemunho do fato, o que não ocorreu. Dessa forma, concluiu-se que os agravantes não demonstraram adequada fundamentação. Ante ao exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo não provimento do agravo de instrumento”, finalizou a procuradora.
Atualmente três processos com relação à cassação do mandato de Juarez tramitam no TSE. Além deste, também há um recurso do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso e outro da coligação Ação e Desenvolvimento, do ex-candidato a prefeito Paulo Fiúza (PV), ambos para cassar o diploma do peemedebista.
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