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MT Eleições 2014
Quarta - 25 de Agosto de 2010 às 16:13
Por: Vinícius Tavares

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O atraso do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em julgar o processo em que o deputado Pedro Henry (PP) é acusado de fazer propaganda irregular por ter parItcipado de um programa de televisão no município de Cáceres, em 2008, o impede de interpor recurso na instância superior.

A afirmação é do advogado Ricardo Almeida, que atua na defesa do parlamentar no processo que tenta derrubar a impugnação do registro de sua candidatura e na ação que resultou na inelegibilidade por três anos do parlamentar, em uma ação contra o progressista por abuso de poder econômico e utilização indevida de veículo de comunicação.

De acordo com o advogado, um embargo de declaração interposto no dia 28 de julho ainda está em julgamento no TRE. Almeida explica que a Justiça Eleitoral determina que estes ambargos devam ser postos em julgamentos na primeira sessão após a apresentação do recurso.

“Já se passaram 15 sessões do TRE desde que o embargo foi interposto e o relator Jorge Luiz Tadeu Rodrigues ainda não colocou o processo em julgamento. O relator tem o dever de cumprir o que diz a legislação. Não há justificativa para este atraso, que impede a interposição de recurso no Tribunal Superior Eleitoral”, declarou.

Diante da demora do juiz eleitoral mato-grossense em se posicionar sobre o recurso, o advogado Ricardo Gomes de Almeida decidiu ingressar na terça-feira (24.08) com uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocasião em que o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que aquela Corte não poderia apreciar o mérito do pedido sem que o TRE-MT proferisse uma decisão.

“A Medida Cautelar ajuizada perante o TSE visava tão-somente desobstaculizar o indevido retardamento do julgamento do recurso de embargos de declaração interposto nos autos do recurso 1364/2008, relatado pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues”, esclarece o advogado. De acordo com ele, a Medida Cautelar em nada se confunde com o julgamento do mérito do pedido de registro de candidatura, que permanece intacto quanto aos seus fundamentos, “inclusive reconhecidos pelo próprio TRE-MT”, reitera.

Em sua decisão, esclarece Ricardo Almeida, o ministro Aldir Passarinho não teceu nenhum comentário quanto ao direito de Pedro Henry, apenas limitou-se a exigir o esgotamento da instância do TRE-MT para inaugurar a possibilidade de apreciação de cautelar perante o TSE.

Desta forma, o indeferimento do pedido de liminar contido na ação cautelar não tira o direito de Pedro Henry de disputar a reeleição ao quinto mandato consecutivo. Apenas o TSE, última instância eleitoral, tem poderes para tomar tal decisão e o processo referente ao registro de candidatura do parlamentar só chegou esta semana ao órgão.

“A competência do TSE só se inaugura quando esgotadas as possibilidades de recursos no Tribunal Regional Eleitoral”, frisou o advogado.

Pedro Henry foi cassado em 2007 por compra de votos e se mantém no cargo por força de uma liminar concedida pelo TSE naquele mesmo ano. A cassação e apresentação incompleta de documentação foram argumentos do pedido de impugnação do MPE.

Apesar de estar com registro pendente, o deputado faz campanha. Na propaganda eleitoral obrigatória no rádio e na TV, ele participou normalmente hoje. Os progressistas contam com a confirmação da candidatura de Pedro, considerado “puxador de votos”, para que a agremiação possa “garantir” duas vagas na Câmara dos Deputados.






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