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Cidades/Geral
Quarta - 21 de Agosto de 2013 às 07:47

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O agricultor José Antônio de Jesus, de 37 anos, foi sentenciado a 13 anos de prisão pelo assassinato da ex-esposa, Eliana Malaquias da Silva, de 32 anos. A vítima foi queimada viva no final de 2011. 


 
O crime ocorreu em Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá). 


 
A condenação foi anunciada pelo Tribunal do Júri daquela Comarca. O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, recurso que dificultou a defesa por parte da vítima e emprego de fogo. 


 
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, o agricultor foi até o quarto onde a vítima dormia e acertou uma paulada na cabeça dela. 


 
Eliana desmaiou. Ele então a amarrou e ateou fogo na mesma. Os filhos do casal presenciaram a morte da mãe. 


 
Em outro trecho, a denúncia aponta que o agricultor chegou na residência da vítima e os filhos, com idades de 11, 13 e 14 anos, estavam em uma casa na frente (que pertencia ao acusado) daquela onde ocorreu o crime. O acusado então levou sua outra filha, 4 anos, para o mesmo local. 


 
Vizinhos socorreram as crianças e as retiraram do local, acionando o Corpo de Bombeiros e a polícia logo em seguida. Quando os bombeiros chegaram, porém, nada puderam fazer para salvar a vítima encontrada carbonizada. Na época, o crime chocou os moradores da cidade, uma vez que a mulher estava desmaiada quando foi queimada. 


 
Na casa do suspeito também foi encontrada uma motocicleta, que havia sido retirada da residência da vítima momentos antes dele colocar fogo na ex-esposa. Pouco tempo depois o homem, foi encontrado na residência de uma mulher e acabou preso. 


 
Desde que foi preso, José Antônio sempre negou ter praticado o crime. Um de seus argumentos é que no horário em que ocorreu o assassinato havia se deslocado até um mercado próximo. Como o estabelecimento comercial estava fechado, foi até uma farmácia e na casa da atual namorada. A defesa ainda pode recorrer, mas o agricultor deve aguardar preso o resultado da apelação. 


 
Como se trata de um crime qualificado, deverá cumprir dois quintos da pena, próximo de cinco anos. Descontando o período em que está preso, ficará em regime fechado por mais quatro anos. Só a partir daí é que ganhará progressão de pena.(AR) 





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