Desembargador diz que TRE deve se manifestar
O presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, avalia que o Tribunal Regional Eleitoral deverá ser provocado a se manifestar sobre as polêmicas leis de municípios que proibiram a divulgação da campanha em cavaletes nos canteiros de avenidas e rotatórias.
"Temos um ano inteiro isso sendo permitido, aí vem uma lei nesse momento e proíbe. Isso cria um um choque. Por isso, o candidato que se sentir prejudicado certamente irá buscar o TRE para ter uma resposta e teremos que nos manifestar", afirmou Rui Ramos.
O juiz federal César Bearsi já concedeu uma liminar autorizando o empresário e candidato a deputado federal Roberto Dorner (PP) a divulgar a campanha em cavaletes no município de Sinop (a 500 km de Cuiabá). Ele apresentou um recurso (mandado de segurança) contra decisão de primeira instância que entendeu que os canteiros das avenidas são comparáveis aos jardins e praças públicas nos quais não é permitida essa modalidade de divulgação.
O mesmo entendimento do presidente do TRE tem o juiz-coordenador da propaganda eleitoral, Lídio Modesto Filho. Ele vai mais longe. Alega que a lei federal prevalece diante do confronto com a lei municipal. "Entendo como boas essa medida. O problema é que existe uma lei federal que disciplina a matéria e a legislação federal prevalece nesse momento".
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