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Cidades/Geral
Terça - 20 de Agosto de 2013 às 12:09

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Ilustração
Ao acompanhar a Súmula 122 do Supremo Tribunal de Justiça, o juiz Tiago Nogueira de Abreu declinou competência de um processo que tramitava na justiça estadual da comarca de Sorriso, enviando o processo para a Justiça Federal de Sinop, que atende à região. A súmula afirma quando um processo tratar de crimes que devem ser julgados pela esfera federal e também de crimes que devem ser julgados pela esfera estadual, deve haver um julgamento unificado na justiça federal.


 
Neste caso, tramitava na Quinta Vara da comarca um processo contra um motorista que dirigia embriagado (crime julgado pela justiça comum) e que havia desacatado um servidor público federal e ainda tentado subornar um policial rodoviário federal com R$50 (crimes julgados pela justiça federal).


 
De acordo com o magistrado, trata-se de competência constitucional e, em casos como estes, a jurisprudência é pacífica de que a competência é absoluta da esfera federal. “a infração penal foi praticada em detrimento de serviço prestado pela União, o que torna competente a Justiça Federal para o seu julgamento, a teor do que estabelece o artigo 109, da Constituição Federal”


 
As súmulas são enunciados que resumem o entendimento majoritário de um tribunal sobre determinado assunto e elas são editadas após repetidas decisões tomadas no mesmo sentido.





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