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Domingo - 22 de Agosto de 2010 às 08:28
Por: Téo Meneses

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O juiz-coordenador da propaganda eleitoral, Lídio Modesto da Silva Filho, afirma que candidatos podem sim divulgar as campanhas através de cavaletes em canteiros e rotatórias apesar de leis municipais proibirem isso, como é o caso de Cuiabá e Várzea Grande. Ele avisa, no entanto, que cabe aos concorrentes buscarem na Justiça a anulação das multas previstas pelas prefeituras.

Lídio comenta ainda a seguir outras formas de propaganda que têm sido muito exploradas por candidatos diante da proibição de showmícios e distribuição de brindes nas últimas eleições. Ele também conclama a sociedade a participar da fiscalização de eventuais irregularidades.

No caso dos cavaletes, o juiz alega que a legislação federal que regulamenta o uso de cavaletes prevalece diante do confronto com leis municipais. Esse tipo de propaganda nas avenidas e rotatórias tem sido um dos temas mais polêmicos da campanha. O próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já concedeu liminar a um candidato a deputado de Sinop a fazer esse tipo de divulgação na cidade. O que não é permitido é o uso em jardins e parques públicos.

Gazeta - Os candidatos em Cuiabá e Várzea Grande podem ou não fazer propaganda com cavaletes nos canteiros de avenidas e rotatórias?

Lídio Modesto Filho - A legislação que municípios como Cuiabá acabam de sancionar relacionadas ao Código de Postura da Cidade é uma lei fantástica. Eu, como cuiabano, entendo como muito boa essa medida, pois ela traz benefícios para o município e outras cidades que adotam a mesma decisão. O problema é que, no período eleitoral, existe uma lei federal que disciplina a matéria e a legislação federal prevalece nesse momento.

Gazeta - Então, como fica a situação do candidato que é multado pelas prefeituras?

Lídio - A Justiça eleitoral deve coibir apenas eventuais abusos. Existem dimensões e o que estamos atentos é se há abuso suficiente para causar transtorno ao fluxo de veículos e pedestres. Aí sim a Justiça deve restringir esse tipo de propaganda. Em relação ao candidato que for multado, ele vai ter que buscar através de sua assessoria jurídica os meios legais para anular essa multa. Não temos casos concretos disso ainda, portanto, não podemos dizer qual a melhor medida. Temos notícias que o TRE de São Paulo já anulou multas da Prefeitura.

Gazeta - Mas surgem a cada dia reclamações sobre o excesso de cavaletes nas ruas.

Lídio - A legislação permite essa modalidade de propaganda, desde que não haja excesso. É isso o que diz a lei eleitoral. Penso que o regramento deveria ser em relação ao tamanho, dimensão e distância de um cavalete para o outro. Poderíamos optar até mesmo por estipular dias para que candidatos a determinados cargos pudessem fazer esse tipo de divulgação, mas isso não foi possível hoje (quinta-feira-19) por causa da ausência das coligações nessa reunião que planejamos. Não obstante convidados, eles não compareceram.

Gazeta - Um candidato a deputado por Sinop já obteve liminar que o garante fazer propaganda em cavaletes na cidade. Essa liminar pode ser usada por outros concorrentes em municípios que proibiram essa modalidade de divulgação?

Lídio - Temos que saber que a lei federal prevalece. Apesar de considerar fantástica essa lei de Cuiabá, temos que avaliar que candidatos de outras regiões onde não há essa proibição podem ser beneficiados em relação aos que têm base eleitoral essencialmente na Capital. Nesse caso, a lei que proíbe está promovendo uma desigualdade de disputa. Isso fere o princípio da igualdade e a legislação não quer exatamente isso. Não podemos podemos proibir em um lugar e no outro não.

Gazeta - Muitos candidatos acabam buscando forma de burlar a lei. Existem limites para o tamanho de placas, mas alguns concorrentes estão juntando várias placas. Isso é permitido?

Lídio - Não. Para a Justiça Eleitoral, isso é o que chamamos de mosaico, que é qualquer artefato que reunido com outro seja maior que o tamanho permitido, que é de 4 metros quadrados. Isso, ao ser reunido e visto de longe, cria a forma similar a um outdoor. Mesmo que não tenha o tamanho de outdoor, cria um impacto maior que uma simples placa. Até o momento, não chegaram informações sobre esse tipo irregular de propaganda no Estado. Mas estamos atentos porque é proibido.

Gazeta - Nessa reunião com representantes de partidos, o senhor defendeu que houvesse uma tentativa de regulamentar o horário de trabalho dos cabos eleitorais nas ruas. Isso não foi possível por causa da ausência de representantes oficiais de todas as coligações. Qual seria a melhor orientação para as legendas?

Lídio - Penso que deveria ter sido feito como na eleição de 2008 em Cuiabá, mas, para que fizéssemos isso, necessário é que tivéssemos nessa reunião pessoas com poder de decisão representando as coligações. No caso de Cuiabá, que é uma cidade quente, penso que o melhor seria que as pessoas parassem novamente de trabalhar às 10h da manhã e voltassem às 16h. O problema é que não tivemos a presença das coligações para regulamentar isso mais uma vez e até ampliar para o Estado inteiro.

Gazeta - Esse acordo teria uma força de um termo de ajustamento de conduta (TAC)?

Lídio - Sim. Seria exatamente isso. Seria uma modalidade de ajustamento de conduta feito em conjunto com os partidos e o eventual descumprimento seria facilmente enquadrado. Isso seria até uma forma de evitarmos muitos processos e discussões desnecessárias.

Gazeta - Qual sua avaliação sobre a ausência das coligações nessa reunião convocada pela Justiça Eleitoral?

Lídio - A eleição deve demandar a presença de todos eles em vários lugares e, por isso, talvez eles não puderam comparecer. Mas isso é lamentável porque, com o acordo poderíamos trazer benefícios significativos não só para os próprios partidos mas à sociedade em geral. Dependendo da necessidade, talvez até convocaremos os partidos novamente. Mas, a princípio, não temos essa ideia. Para nós, a Justiça Eleitoral não sofreu prejuízo algum. O processo continua normalmente. O que aconteceu é que a Justiça se predispôs a se aproximar dos partidos para que houvesse uma solução ideal para todos. Isso não ocorreu. A única coisa que queríamos era diminuir o número de representações que aportam aqui no TRE. Em havendo um pré-acordo, obviamente que isso deveria ser mais respeitado. Isso não ocorreu, mas para a Justiça não houve prejuízo algum.

Gazeta - O senhor disse que muitos candidatos sem propostas apelam para as representações como forma de denunciar e prejudicar os adversários. Isso tem sido comum em Mato Grosso? Quantas ações já foram encaminhadas ao TRE?

Lídio - No Brasil todo, temos notícias de dossiês contra adversários e propagandas feitas com base em ataques aos concorrentes. Os debates são marcados basicamente por isso, ao invés de ser usado o tempo para apresentação de projetos. Isso certamente causa um constrangimento para todos. Quando isso ocorre, só resta ao eleitor ver quem é o menos pior, pois só sobram aspectos negativos para avaliação. Não temos representações ainda nesse sentido aqui no Estado. Sobre propaganda eleitoral irregular temos poucos casos ainda, mas esse tipo de propaganda negativa, que é o ataque pessoal, são raros os casos ainda.

Gazeta - Qual sua opinião sobre os programas de rádio e TV que começaram a ser transmitidos na terça-feira (17)?

Lídio - Pelo que eu vi, os programas têm bom nível até o momento. As coligações estão de parabéns pela qualidade técnica que vêm mostrando.

Gazeta - E em relação aos carros de som. Quem fiscaliza o volume em excesso?

Lídio - Na verdade, nesse caso há uma sintonia entre a legislação eleitoral e as leis municipais. A legislação eleitoral permite essa modalidade, mas há uma restrição específica para qualquer propaganda. No caso da propaganda volante feita em carro de som, há limites como distância mínima de 200 metros de locais públicos como escola, cinemas, igrejas, entre outros. A legislação municipal regra a questão da poluição sonora. No caso de Cuiabá, me parece que o limite é de 70 a 72 decibéis. Isso fica a cargo do município, assim como é uma questão de irregularidade no trânsito o fato de um caminhão que atrapalha a circulação de veículos enquanto coloca e retira as placas e cavaletes nos canteiros centrais das avenidas.

Gazeta - Mas a Prefeitura e o Detran não fiscalizam isso.

Lídio - Hoje, a Lei 9.504/97 permite que o maior agente fiscalizador durante o processo eleitoral seja o cidadão. Não é o candidato adversário apenas que pode denunciar. O próprio cidadão tem o poder de notificar extrajudicialmente um site ou um candidato que esteja cometendo uma irregularidade. Isso vai ter valor jurídico futuramente se for instaurado um processo. O caminhão que atrapalha o trânsito pode ser fotografado e ser alvo de uma representação. O que nós precisamos é maior participação da sociedade, o que, infelizmente, não temos tanto hoje em dia. O cidadão pode gravar e filmar irregularidades e nos encaminhar inclusive pelo site do TRE ele tem informações sobre como proceder. Essa falta de participação não é algo exclusivo de Mato Grosso. Ocorre no país inteiro.

Gazeta - E a fiscalização sobre adesivagem irregular?

Lídio - Isso também não é permitido. O caso mais comum é o que chamam de envelopamento, que é o caso de um automóvel branco e que fica com outra cor ao ser coberto quase que integramente por adesivos. A foto que fica na lateral dos veículos é legal, desde que não ultrapasse o máximo de 4 metros quadrados. Todas essas medidas visam buscar a igualdade de disputa entre os concorrentes. Isso é o que importa para a Justiça Eleitoral e não impor limites que não interfiram na igualdade da disputa.





Fonte: A Gazeta

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