O caso ocorreu em 2009, em Brasília, e Barroso processou tanto a empresa que o contratou quanto aquela para a qual prestava serviço. Na última terça-feira (17) o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região divulgou ganho de causa para o ex-funcionário, decidindo que ele deverá ser indenizado. As empresas ainda podem recorrer.
Barroso conta que ocupava a função de subgerente em uma loja da operadora de telefonia celular Vivo quando passou a receber insinuações e cantadas da gerente. Segundo ele, tudo aconteceu em dois meses, após ser transferido da antiga loja onde trabalhava para ajudar na unidade comandada pela mulher que o teria assediado.
“Era muito intenso. Ela ficava sempre perto de mim, tentando me agarrar. Fazia propostas para eu ir na casa dela, perguntava se eu tinha namorada, o que eu ia fazer à noite. Ela ficava se insinuando, era muito desconfortável”, descreve. Segundo ele, a então chefe fazia as ações na frente de todo mundo da empresa.
Em uma reunião com cerca de oito pessoas, Barroso conta que a gerente chegou a dar uma mordida em suas costas. “De uma hora para a outra ela agachou e me mordeu na frente dos outros”, afirmou.
Represálias
Por não corresponder às tentativas da chefe, Barroso conta que chegou a receber represálias. Ele afirma que era responsável pelo estoque da loja e a gestora passou a acusá-lo de sumir com produtos. O ex-funcionário conta que depois conseguiu provar que não era responsável pelos sumiços.
Todas essas situações fizeram com que o subgerente se sentisse perseguido. Ele diz que passou a sofrer de síndrome do pânico. Procurou, então, uma advogada para ajudá-lo e, além de fazer tratamento psiquiátrico, precisou se afastar do trabalho. “Eu tentei resolver dentro da empresa, mas ninguém me levava a sério. Quando busquei meus supervisores e vi que não dava resultado, minha síndrome do pânico aumentou”, relembra.
Processo
Como não era funcionário direto da Vivo, mas sim um terceirizado contratado da Velox Consultoria em Recursos Humanos, Barroso entrou com processo na Justiça contra as duas empresas. A advogada dele, Erika Bueno, afirma que na ação judicial pediu indenização de R$ 50 mil, já incluindo os valores dos direitos trabalhistas, como horas extras e décimo terceiro. O processo correu primeiramente na Vara do Trabalho de Brasília, onde o valor da indenização foi definido em R$ 20 mil, diz a advogada. As empresas recorreram ao TRT, que também deu ganho de causa a Barroso, e cabe ainda recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), explica Erika.
Barroso diz que sofreu o assédio entre abril e maio de 2009 e saiu da empresa em junho. Depois disso, passou um tempo na Europa para tentar esquecer tudo o que aconteceu. Ele retornou ao Brasil neste ano e hoje tem seu próprio negócio, uma distribuidora de bebidas em Brasília. "Estou feliz com a decisão. Espero que meu caso sirva de exemplo para outras pessoas", afirma.
Outro lado
Em nota, a Vivo diz que a “decisão refere-se a uma empresa prestadora de serviços, que não é mais contratada da Vivo”. A operadora informa também que “tomará as medidas judiciais cabíveis, lembrando que a condenação na Justiça do Trabalho é de forma subsidiária”.
Tanto Barroso quanto a gerente eram contratados da Velox, que afirma, em nota, "que era responsável apenas pela contratação de mão-de-obra para a Vivo, sendo esta última a efetiva gestora e controladora dos empregados."
A Velox havia informado anteriormente ao G1 que a gerente não era sua contratada, mas refez a pesquisa em seu banco de dados e encontrou o registro da funcionária. A Velox informou, porém, que ainda não foi intimada oficialmente da decisão judicial.
A Vivo divulgou, ainda, que repudia qualquer ato de assédio sexual ou moral e possui dentro de suas políticas um Código de Ética e Conduta para orientação aos empregados e gestores.
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