TJMT designa magistrados para compor comitê gestor
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso se antecipou ao prazo fixado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já designou os magistrados estaduais que integrarão o Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios Requisitórios, que atuará com o objetivo de dinamizar o processo de pagamento dos débitos contraídos pelos entes públicos. Por meio da Portaria 631/2010, o presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes, designou os juízes auxiliares da Presidência José Luiz Leite Lindote e Agamenon Alcântara Moreno Júnior para atuarem, respectivamente, como titular e suplente do comitê, ao qual funcionará como uma instância recursal que analisará impugnações à ordem cronológica ou de prioridade quanto ao pagamento dos precatórios.
O juiz José Luiz Leite Lindote é o magistrado conciliador da Central de Precatórios Requisitórios do TJMT. Também farão parte do comitê magistrados indicados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os precatórios em tramitação nessas duas esferas da Justiça e que se refiram a Mato Grosso serão incorporados ao comitê. Para tornar mais ágil esse processo, a Administração do TJMT já expediu ofícios ao TRT e ao TRF no sentido de solicitar o envio da relação de precatórios requisitórios que envolvam o Estado de Mato Grosso, prefeituras, bem como quaisquer outros entes públicos estaduais e municipais, trazendo ainda eventuais informações sobre a ordem cronológica de pagamento dessas dívidas e a lista preferencial. Esses feitos, uma vez reunidos, passarão a obedecer a uma “fila única” para apreciação. “A gestão passará a ser compartilhada e a ter um ritmo próprio de trâmite, obedecendo a uma nova ordem cronológica de pagamento”, acrescentou o juiz conciliador José Luiz Leite Lindote.
Contas Especiais – Uma das maiores responsabilidades do Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios Requisitórios será fazer o controle dos depósitos mensais feitos pelos entes públicos que optaram pelo repasse judicial de determinado percentual do total da receita corrente líquida (mínimo 1,5% no caso do Estado e 1% no caso dos municípios) como garantia de quitação das dívidas.
“Antes de a Central de Precatórios do TJMT entrar em funcionamento, praticamente não se pagava precatórios em Mato Grosso. Desde então temos feito contato com os entes públicos a fim de firmar acordos para o repasse de quantias mensais para efetuar os pagamentos. Sendo assim, há um mecanismo maior de controle e a fila tem andado”, explicou o juiz conciliador. Segundo o magistrado, a existência de lastro financeiro contribui para entendimento mais célere nas audiências de conciliação.
A Resolução 115 do CNJ, que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário, disciplinou uma série de medidas a serem tomadas pelos tribunais para contemplar a efetividade na conclusão dos processos referentes às dívidas assumidas pelo poder público. Entre as principais inovações está a criação do Cadastro de Entidades Devedoras (Cedin), que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. De acordo com a Emenda Constitucional 62, cujo texto respaldou a formatação da resolução dos precatórios, as entidades devedoras poderão sofrer uma série de sanções, como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União.
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