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Ministra do TSE nega liminar para José Riva voltar à AL
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carmem Lúcia negou, nesta quinta-feira, liminar para que o deputado estadual José Geraldo Riva (PP), com mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no final de julho, volte a exercer o cargo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A ministra entendeu que, “num exame preliminar do acórdão impugnado, verifica-se dele constar que "da detida análise dos autos, percebe-se que a conclusão ministerial foi resultado de uma adequada instrução probatória, respaldada em provas robustas, seguras, produzidas validamente sob o crivo do devido processo legal e respeitados o contraditório e a ampla defesa".
A ação cautelar com pedido de suspensão do Acórdão do TRE foi protocolizada pela defesa de Riva no sábado (14), de manhã. Na sexta-feira (13), o deputado havia sido notificado pela mesa diretora da AL, de que deveria deixar o Poder Legislativo do Estado por determinação do TRE. O progressista insistia em ficar no cargo por mais cinco sessões, alegando que o regimento interno garantia essa prerrogativa.
O TRE cassou o mandato de Riva – que seria até 31 de dezembro próximo - sob acusação de compra de votos na campanha eleitoral de 2006. Os juízes e desembargadores sustentaram que o deputado foi cassado baseado em provas colhidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no comitê de Santo Antônio de Leverger.
No local, foram encontrados documentos e anotações. Segundo o pleno do TRE, tais comprovaram que, em troca de votos, estavam sendo fornecidos remédios a uma aldeia indígena da região. Entre as provas estava uma agenda de um vereador do município, que continha o controle de doações a eleitores.
A ministra entendeu que, “num exame preliminar do acórdão impugnado, verifica-se dele constar que "da detida análise dos autos, percebe-se que a conclusão ministerial foi resultado de uma adequada instrução probatória, respaldada em provas robustas, seguras, produzidas validamente sob o crivo do devido processo legal e respeitados o contraditório e a ampla defesa".
A ação cautelar com pedido de suspensão do Acórdão do TRE foi protocolizada pela defesa de Riva no sábado (14), de manhã. Na sexta-feira (13), o deputado havia sido notificado pela mesa diretora da AL, de que deveria deixar o Poder Legislativo do Estado por determinação do TRE. O progressista insistia em ficar no cargo por mais cinco sessões, alegando que o regimento interno garantia essa prerrogativa.
O TRE cassou o mandato de Riva – que seria até 31 de dezembro próximo - sob acusação de compra de votos na campanha eleitoral de 2006. Os juízes e desembargadores sustentaram que o deputado foi cassado baseado em provas colhidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no comitê de Santo Antônio de Leverger.
No local, foram encontrados documentos e anotações. Segundo o pleno do TRE, tais comprovaram que, em troca de votos, estavam sendo fornecidos remédios a uma aldeia indígena da região. Entre as provas estava uma agenda de um vereador do município, que continha o controle de doações a eleitores.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/118302/visualizar/
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