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Economia
Quarta - 18 de Agosto de 2010 às 14:59

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União uma portaria que reduz de 35% para zero a alíquota de imposto de importação incidente sobre carros de passageiros usados e adaptados a portadores de necessidades especiais.

De acordo com a portaria, assinada pelo ministro Miguel Jorge, a importação com a alíquota zero só poderia ser realizada se o automóvel usado for de propriedade de brasileiros portadores de necessidades especiais que residam no exterior há pelo menos dois anos e se tiver sido adquirido há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação.

O MDIC estabelece ainda que o usuário que foi beneficiado com o alíquota zero para a importação do veículo adaptado não poderá transferir nem alienar o automóvel, e ainda será proibida a venda ou exposição à venda por um prazo mínimo de dois anos a contar da data da importação 






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