Governo zera alíquota de importação de carro usado adaptado
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União uma portaria que reduz de 35% para zero a alíquota de imposto de importação incidente sobre carros de passageiros usados e adaptados a portadores de necessidades especiais.
De acordo com a portaria, assinada pelo ministro Miguel Jorge, a importação com a alíquota zero só poderia ser realizada se o automóvel usado for de propriedade de brasileiros portadores de necessidades especiais que residam no exterior há pelo menos dois anos e se tiver sido adquirido há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação.
O MDIC estabelece ainda que o usuário que foi beneficiado com o alíquota zero para a importação do veículo adaptado não poderá transferir nem alienar o automóvel, e ainda será proibida a venda ou exposição à venda por um prazo mínimo de dois anos a contar da data da importação
Comentários