Justiça anula multa por irregularidade em bafômetro no RS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do sul anulou uma multa aplicada a um motorista suspeito de dirigir alcoolizado por considerar que o bafômetro não estava de acordo com a legislação vigente.
O motorista foi flagrado em 19 de janeiro de 2008 durante uma blitz da Brigada Militar, aparentemente embriagado, motivo pelo qual foi feito um auto de infração.
Segundo a decisão do TJ, o motorista aceitou se submeter ao teste do bafômetro, que acusou um índice de 0,51 mg de álcool por litro de ar --a lei em vigor à época permitia o máximo de 0,3 mg.
O relator do processo, desembargador Irineu Mariani, afirmou que não constou do auto de infração o número do bafômetro utilizado nem a data de sua verificação pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
"Logo, o próprio agente autuador, cuja função é documentar corretamente as infrações para fins de punição dos infratores, ao omitir dados essenciais, transformou-se em agente da impunidade no trânsito", afirmou o desembargador.
O tribunal considerou que o dever de provar irregularidades no bafômetro era do departamento de trânsito, e não do motorista flagrado, motivo pelo qual anulou a multa.
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