TRE e Seduc discutem contratação de professores
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, recebeu na manhã desta terça-feira, 17 de agosto, o procurador geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho e representantes da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sintep/MT) para tratar da possibilidade de contratação temporária de professores no período eleitoral.
A secretária de Educação do Estado, Rosa Neide Sandes de Almeida, e o secretário adjunto de Gestão de Pessoas da Seduc, Paulo Henrique Leite de Oliveira, apresentaram ao presidente do TRE os problemas enfrentados pela rede estadual de educação, devido à impossibilidade de contratar professores neste período.
O estado possui 141 municípios onde estão instaladas 717 unidades escolares. "É impossível prever com antecedência a necessidade de contratações temporárias", argumentou o secretário adjunto Paulo Henrique.
Presidente do TRE diz que vai levar questão ao Pleno
O presidente do TRE/MT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, anunciou que a consulta da Procuradoria Geral do Estado será apreciada face à situação grave e extraordinária que enfrenta no momento a rede estadual de Ensino. "O TRE vai se empenhar no ponto de vista da competência deste Tribunal, respeitando a norma eleitoral e realizando uma verificação rigorosa dessas contratações, caso ocorram, a fim de suprir a necessidade da Secretaria de Educação", pontuou o desembargador Rui Ramos.
O magistrado garantiu que as questões discorridas na reunião serão repassadas aos demais membros do Tribunal e ainda previu que o procedimento seja julgado em até uma semana.
Pleno do TRE já respondeu consulta feita pela Seduc
Na sessão realizada em 10 de junho deste ano, em posicionamento unânime, o Pleno do TRE respondeu de forma negativa à consulta eleitoral formulada pela Seduc, sobre a possibilidade de contratar professores no período eleitoral.
Nas eleições gerais de 2006, Mato Grosso enfrentou situação semelhante, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada à então secretária de Estado de Educação, Ana Carla Muniz e ao então governador Blairo Borges Maggi, que foram acionados pelo Ministério Público Eleitoral por contratar profissionais para atuar na área da Educação, no período vedado pela legislação eleitoral.
A exemplo do que ocorreu no Tribunal Regional de Mato Grosso, a decisão do TSE também foi unânime, proferida no Recurso Especial Eleitoral de número 27.563. Contudo, na ocasião, conforme apontou o vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier, não foram contratados apenas professores, mas vigias, merendeiras, auxiliares de serviços gerais, motoristas, secretárias, recepcionistas e outros cargos administrativos.
Para o relator do recurso, ministro Carlos Ayres Britto, a legislação não enquadra a Educação no rol de serviços públicos essenciais. "Sua eventual descontinuidade, em dado momento, embora acarrete prejuízos à sociedade, é de ser oportunamente recomposta. Isso por inexistência do dano irreparável à sobrevivência, saúde ou segurança da população", disse o ministro.
Legislação proíbe contratação 3 meses antes do pleito
A Lei 9.504/97, que estabelece normas para as Eleições, fixa o prazo de 3 de julho (três meses antes do pleito) como data a partir da qual são vedados aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. As ressalvas estão previstas nos casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Comentários