Henry e Fabris não obtêm êxito com recurso no TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve ontem reprovado o registro de candidatura do deputado federal Pedro Henry (PP), enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Visando reformar a decisão, a defesa do progressista irá ingressar hoje com um recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acórdão deve sair em cinco dias. O deputado estadual Gilmar Fabris (DEM), candidato à reeleição, também teve rejeitado o recurso no qual tentou reformular a reprovação da candidatura.
Saturnino Masson, Roberto Pereira da Silva, Benedito Moraes de Alencastro e Enezio de Jesus Bispo, todos candidatos à Assembleia Legislativa, também não obtiveram êxito nos recursos julgados ontem pelo TRE.
Pedro Henry teve a candidatura barrada por conta da inelegibilidade decretada pelo próprio TRE decorrente de uma decisão de 2007, quando foi condenado por compra de votos na eleição de 2006. Ele se manteve no cargo por força de uma liminar concedida pelo TSE. Seu registro de candidatura foi alvo de três pedidos de impugnação que, com exceção do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), tiveram os argumentos acatados.
Na sessão de ontem, o relator dos Embargos de Declaração de Henry, desembargador Márcio Vidal, acatou os argumentos da defesa. Ele confirmou que o deputado não estava inelegível no momento da candidatura.
O Pleno reformulou a decisão anterior e passou a considerar válida a liminar proferida pelo TSE, dando a ele os mesmos direitos da deputada estadual Chica Nunes (DEM), que também foi cassada e conseguiu obter o registro de candidatura.
Apesar disso, por quatro votos a um, o TRE julgou intempestivo um aditamento feito pelos advogados do deputado federal, três dias depois de protocolados os embargos de declaração. No aditamento, a defesa pedia o deferimento da candidatura do parlamentar com base em analogia ao caso da deputada Chica Nunes.
O advogado do deputado federal, Ricardo Almeida, afirmou ontem que o provimento parcial do recurso “demonstra que Pedro Henry conseguirá reverter a decisão no TSE”. “O argumento principal do recurso ordinário é de que o TRE reconheceu que o deputado era elegível na data do registro de candidatura. O Pleno não pode reconsiderar a decisão porque a legislação pede rigor. Mas a candidatura será confirmada no TSE”, planeja o advogado.
Por meio de assessoria de imprensa, Pedro Henry se pronunciou demonstrando otimismo quanto à apreciação do recurso no TSE. “Estou feliz com o reconhecimento público dos magistrados, especialmente do relator, de que não possuo os pressupostos para ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Sigo mais animado ainda com minha campanha, na certeza de que serei candidato e, com o apoio da sociedade, ganharei esta eleição”, frisou Henry.
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