TRE de Goiás libera candidatura de Pedro Wilson
Wilson havia sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa pela Procuradoria Regional Eleitoral pela acusação de ter feito contratos irregulares quando foi prefeito de Goiânia (2001-2004), o que configura improbidade administrativa.
Ele teve as contas rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) por "irregularidades insanáveis" que, segundo ação de impugnação da Procuradoria, "configuram atos dolosos de improbidade administrativa" em um termo de parceria feito entre a prefeitura e uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de de Interesse Público).
Por 5 votos a 1, os juízes entenderam que a ação de impugnação contra o Pedro Wilson era improcedente.
De acordo com o advogado do candidato, José do Carmo Alves Siqueira, as contas apresentadas por Pedro Wilson não foram rejeitadas --e sim somente o termo de parceria entre a prefeitura e o serviço prestado pela Oscip, que incluía um termo de transação para indenizar a organização por serviços prestados.
No microblog Twitter, o candidato comentou a decisão e disse que "Justiça foi feita".
O gabinete da Procuradoria Regional Eleitoral informou que vai recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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