TRE acata um dos recursos, mas mantém Pedro Henry inelegível
Por 4 votos a 1, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve o indeferimento do registro de candidatura do deputado federal Pedro Henry (PP). Apenas um dos embargos declaratórios impetrados pela defesa do parlamentar foi aceito pelos membros do Tribunal. Além de Henry a Justiça Eleitoral também rejeitou o registro do deputado estadual Gilmar Fabris (DEM).
Segundo a assessoria de imprensa do TRE, o relator, desembargador Márcio Vidal, acatou os argumentos da defesa de Henry sobre o questionamento do acórdão da decisão que rejeitou o pedido de candidatura inicial. Por unanimidade, o Pleno reformulou a decisão anterior e passou a considerar válida a liminar proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou sem efeito a cassação do parlamentar em 2007, por compra de votos.
Por maioria de votos, o Pleno ainda julgou intempestivo um aditamento feito pelos advogados do deputado federal, três dias depois de protocolados os embargos de declaração. No aditamento, a defesa pedia o deferimento da candidatura do parlamentar e ainda que o processo fosse julgado nos mesmos parâmetros que os do ex-presidente da Assembléia Legislativa, José Riva (PP), e da deputada Chica Nunes, que, apesar de terem os mandatos cassados, estão elegíveis.
Em entrevista ao Olhar Direto, apesar de continuar inelegível o progressista disse estar satisfeito porque o TRE assumiu o erro. “Apesar de tudo estou feliz, porque o TRE assumiu o erro, o relator reconheceu que houve erro e corrigiu a tempo”. Antes o parlamentar havia criticado o relator Marcio Vidal, por tê-lo usado com a finalidade de chegar a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), cuja eleição ocorre em novembro deste ano.
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