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Cidades/Geral
Sábado - 14 de Agosto de 2010 às 08:17
Por: Renê Dióz

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Denúncia aponta que médico seja responsabilizado também por falsidade ideológica praticada por servidor
A Justiça acatou a denúncia do Ministério Público contra o médico ortopedista Célio Eiji Tobisawa, 43 anos, preso em Cuiabá no dia 27 de julho e acusado de ter praticado estupro contra vulnerável durante um procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Colíder (a 650 Km de Cuiabá). Cabe agora à defesa apresentar sua manifestação preliminar.

Tobisawa foi denunciado pelo MP com base em um caso ocorrido no Regional de Colíder no dia 25 de junho. Um paciente, que passava por um procedimento denominado infiltração, relatou o abuso a funcionários do hospital. Com idade entre 20 e 25 anos, de pele e olhos claros, o homem estava sedado devido ao procedimento. Quando acordou, notou que o médico estava lhe fazendo sexo oral. Assustado, correu para contar aos funcionários e foi orientado a registrar um boletim de ocorrência.

O boletim motivou uma investigação policial.

O delegado Sérgio Ribeiro Araújo constatou outros quatro casos de abuso por parte do médico, todos com homens. O procedimento era praticamente sempre o mesmo, com Tobisawa se aproveitando da sedação dos pacientes para fazer sexo oral neles, que não conseguiam reagir. Porém, os casos foram denunciados após o prazo válido para serem inclusos na denúncia do MP – são seis meses para denunciar, quando a vítima conhece o agressor.

Tobisawa atuava em Colíder e em duas clínicas de Cuiabá, onde foi preso. Nesses locais, os colegas se dizem surpresos com a prisão, pois o médico – casado e pai de duas crianças – sempre fora visto como um profissional exemplar.

Seu advogado está tentando na Justiça a concessão de um habeas corpus, cujo mérito deve ser julgado em breve. Por enquanto, como a defesa não conseguiu o pedido de liminar do HC, Tobisawa continua preso no anexo da Polinter, em Cuiabá. O advogado Manoel Francisco da Silva aguarda ter acesso à denúncia do MP para definir a linha de argumentação da defesa daqui por diante.

A denúncia do MP aponta que o ortopedista, além de estupro de vulnerável, deve ser enquadrado pelo crime de falsidade ideológica praticada por funcionário público com agravante, válido para os dois crimes, de violação do dever profissional. A denúncia foi acatada na última quinta-feira.





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