Wellington Magalhães teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), no fim de julho, por ter sido condenado pelo mesmo tribunal por abuso de poder econômico na campanha de 2008. Na época, Wellington Magalhães teve o mandato de vereador cassado.
Em sua decisão, assinada Arnaldo Versiani entendeu que Magalhães não estaria enquadrado como “ficha suja” por ter sido condenado em ação de impugnação de mandato eletivo. Segundo o ministro, a Lei da Ficha Limpa estabelece que somente ficará inelegível o político condenado por meio de representação na Justiça Eleitoral.
“A condenação do candidato por abuso do poder econômico, em segunda instância, ocorreu em sede de ação de impugnação de mandato eletivo e não de representação. Por se tratar de norma de caráter restritivo, não se pode estender a inelegibilidade aos casos de procedência de ação de impugnação de mandato eletivo”, avaliou Versiani na decisão.
Comentários