TSE obriga partido a ter no mínimo 30% de candidatas mulheres
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entendeu nesta quinta-feira que os partidos devem ter pelo menos 30% de mulheres nas listas de seus candidatos, conforme definido na legislação eleitoral.
Caso a sigla não tenha respeitado a proporção, ela terá que incluir candidatos do sexo feminino ou retirar homens.
O tribunal analisou um recurso o Ministério Público Eleitoral que questionou chapa de candidatos a deputado estadual do PDT do Pará. O partido lançou 29 postulantes, sendo 22 homens e 7 mulheres.
Com a decisão, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) daquele Estado deverá intimar a sigla para ou registrar mais duas mulheres, ou retirar a candidatura de dois candidatos do sexo masculino.
O julgamento vale apenas para o caso julgado, mas serve como jurisprudência para outras possíveis contestações de listas que não respeitaram a proporção.
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