A avaliação foi feita pelo ministro ao comentar reportagem do G1 que mostrou que pelo menos dez tribunais regionais autorizaram as candidaturas de políticos com "ficha suja", rejeitando pedidos de indeferimento feitos pelo Ministério Público e outras entidades.
A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas da Justiça ou os que renunciaram para evitar processo de cassação.
“No aspecto da constitucionalidade, a Lei da Ficha Limpa não foi contestada na maioria dos TREs. Alguns aspectos é que foram melhor analisados. É possível que o próprio TSE, ao examinar os casos concretos, entenda que alguns candidatos que foram barrados não estejam enquadrados nessa nova lei”, afirmou o presidente do TSE.
Segundo apurou a reportagem do G1 em consulta às assessorias dos tribunais, juízes de Acre, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins emitiram decisões que questionam a aplicabilidade da nova lei. Nem todos esses tribunais aprovaram todos os "fichas sujas" - a maioria apreciou caso a caso e aprovou alguns e outros não.
Até a noite desta terça-feira (10) o TSE já havia recebido 67 recursos contra decisões dos TREs que impugnaram candidaturas. Desse total, 12 são de políticos que tiveram o registro barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Entre as apelações que o TSE deve começar a julgar já nesta semana, está o caso do deputado federal Sarney Filho (PV-MA) que teve a candidatura liberada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Mesmo condenado por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação, o deputado teve o registro aceito sob o argumento de que a ficha limpa não valeria para condenações anteriores à publicação da lei. Esse foi um exemplo de decisão que contrasta com o entendimento do TSE.
Lewandowski ressaltou que, mesmo com a possibilidade de liberar alguns políticos da ficha limpa, o TSE não voltará atrás nas decisões que tomou sobre os aspectos constitucionais da norma.
Segundo ele, a Corte manterá o posicionamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, sobre a validade para condenações anteriores à vigência da lei, e sobre a prioridade de resguardar a “moralidade e a probidade administrativa nas eleições”.
“Essa maioria que já se formou será mantida no que diz respeito aos aspectos da constitucionalidade. Mas é possível que na análise dos casos concretos o tribunal venha a excluir alguma restrição. O caso concreto não vai mudar a essência do entendimento do TSE”, afirmou o ministro.
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