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Educação/Vestibular
Quarta - 11 de Agosto de 2010 às 10:41

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A possibilidade de suspensão das aulas na rede pública de ensino de Mato Grosso não está descartada, caso o governo do Estado continue impedido de contratar professores. A afirmação é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Gilmar Soares Ferreira. "É uma das ações que podem ser utilizadas como mecanismo para pressionar as autoridades que compactuam com esta decisão".

O impedimento para substituição de professores licenciados está amparado no acórdão nº 18.881, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), que manifestou o entendimento de que o governo do Estado não pode contratar pessoal no período eleitoral. Segundo o sindicalista, a situação configura a negação de um direito constitucional. "Não se pode garantir um direito, como o da transparência nas eleições, negando outro, como o direito de todo o cidadão à educação pública de qualidade", ressalta.

O presidente do Sintep/MT afirma ainda que a paralisação das atividades terá o apoio dos estudantes, que estão sendo prejudicados pela falta de profissionais nas escolas. “Um dos representantes da Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) em Mato Grosso se colocou à disposição para somar esforços com a categoria, a fim de resolver o impasse”, informa.

A decisão do TRE/MT está embasada nas Leis 9.504 e 7.783, que dispõem, respectivamente, da proibição de condutas durante o período eleitoral, e da definição de quais atividades são essenciais e, portanto, necessitam de atendimento imediato. A Educação não está relacionada na norma. "Esta é uma demonstração de como aqueles que se tornaram juízes, promotores e procuradores veem a Educação neste País", protesta Gilmar Soares. Para ele, o acórdão entra em conflito com o artigo 205 da Constituição Federal e da Lei Complementar 50, que autoriza a substituição nos seguintes casos: óbito, licença gestante e licenças médicas.

Em função da falta de professores nas escolas, há diretores, assessores e articuladores assumindo disciplinas em sala de aula, por orientação da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Dessa forma, eles passam a acumular duas funções. A falta de infraestrutura nas escolas vem sendo denunciada pelo Sintep/MT desde 2007, quando manifestou a preocupação com o grande número de contratos temporários. "Por esses e outros problemas que temos na rede pública, há inúmeros profissionais exercendo duplas jornadas de trabalho e sendo acometidos por enfermidades", aponta. "Agora, com o impedimento de novas contratações, esses casos triplicaram e a situação está se tornando insustentável", acrescenta.

A Seduc garante que as contratações previstas, como a gestacional, foram programadas e informadas ao TRE em março, mas que não obteve resposta do órgão. Além disso, há casos imprevisíveis de licença, como os problemas de saúde e até mesmo óbito. Por isso, de acordo com Gilmar Soares, o acórdão é no mínimo insensato ao exigir planejamento para situações que fogem da capacidade de programação do setor de Gestão de Pessoas. "Se os conselheiros que contribuíram para a publicação desta decisão conhecessem de fato a realidade das famílias, dos educadores e dos alunos, não assinariam esse vergonhoso acórdão".

Inoperância - O presidente do Sintep/MT frisa ainda que o Ministério Público Estadual (MPE) foi acionado e possui conhecimento sobre o quadro. "Cadê o MP que não obrigou o governo do Estado a realizar o concurso público e dar posse aos aprovados fora do período eleitoral, como a legislação determina?", questiona. Para ele, a ação do TRE/MT e a omissão do Ministério Público legitimam a inoperância do Poder Público.






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