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Educação/Vestibular
Terça - 10 de Agosto de 2010 às 23:11

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A não contratação de professores para a rede pública de Mato Grosso, em virtude do período eleitoral, foi tema de debate promovido pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE/MT). O evento ocorreu na manhã de hoje (10), no Plenário da entidade, em Cuiabá, e contou com a presença do presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Gilmar Soares Ferreira, dentre outras representações. O objetivo é buscar uma solução para a falta de profissionais em sala de aula, decorrente de afastamentos.

O impedimento para substituição dos professores está amparado no acórdão nº 18.881, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo Gilmar Soares, a situação configura a negação de um direito constitucional. “Não se pode garantir um direito, como o da transparência nas eleições, negando outro, como o direito de todo o cidadão à educação pública de qualidade”, ressaltou. Ele disse ainda que a suspensão das aulas não está descartada. “É uma das ações que podem ser utilizadas como mecanismo para pressionar as autoridades que compactuam com esta decisão”.

O secretário judiciário do TRE/MT, Edivaldo Rocha dos Santos, afirmou que o órgão tomou tal decisão embasado nas Leis 9.504 e 7.783, que dispõem, respectivamente, da proibição de condutas, e da definição de quais atividades são essenciais e, portanto, necessitam de atendimento imediato. A Educação não está relacionada na norma. “Esta é uma demonstração de como aqueles que se tornaram juízes, promotores e procuradores veem a Educação neste País”, protestou o presidente do Sintep/MT. Segundo ele, a decisão entra em conflito com o artigo 205 da Constituição Federal e da Lei Complementar 50, que autoriza a substituição nos seguintes casos: óbito, licença gestante e licenças médicas.

Já o presidente do CEE/MT, Geraldo Grossi Júnior, relatou que há situações concretas de diretores de escola, assessores e articuladores assumindo disciplinas em sala de aula. “Dessa forma, eles passam a acumular duas funções, o que é preocupante”, destacou. Para Gilmar Soares, o acórdão é no mínimo insensato ao exigir planejamento para situações que fogem da capacidade de programação do setor de Gestão de Pessoas. “Se os conselheiros que contribuíram para a publicação desta decisão conhecessem de fato a realidade das famílias, dos educadores e dos alunos, não assinariam esse vergonhoso acórdão”.

Situação insustentável - O sindicalista lembrou também que o grande número de contratos temporários vem sendo denunciado pela entidade desde 2007, assim como a falta de infraestrutura nas escolas. “Por esses e outros problemas que temos na rede pública, há inúmeros profissionais exercendo duplas jornadas de trabalho e sendo acometidos por enfermidades”, apontou. “Agora, com o impedimento de novas contratações, esses casos triplicaram e a situação está se tornando insustentável”, acrescentou.

Gilmar Soares frisou que o Ministério Público Estadual (MPE) foi acionado e possui conhecimento sobre o quadro. “Cadê o MP que não obrigou o governo do Estado a realizar o concurso público e dar posse aos aprovados fora do período eleitoral, como a legislação determina?”, questionou. De acordo com ele, a ação do TRE/MT e a omissão do Ministério Público legitimam a inoperância do Poder Público.

A secretária de Estado de Educação, Rosa Neide Sandes de Almeida, defendeu a Lei no sentido de garantir o equilíbrio nas eleições, com condições igualitárias a todos os candidatos, mas salientou a importância de assegurar o direito à Educação. “Há casos imprevisíveis de licença, como os problemas de saúde e até mesmo óbito. As contratações previstas, como a gestacional, foram programadas pela Seduc (Secretaria de Estado de Educação) e informadas ao TRE em março, que não respondeu à nossa solicitação para verificar como ficaria a situação da Educação nesse período”, informou, acrescentando que tal jurisprudência só ocorre em Mato Grosso.






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