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Terça - 10 de Agosto de 2010 às 14:53

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão do Juízo da Comarca de Nova Xavantina (645km a leste de Cuiabá) que recebeu a petição inicial relativa à Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa interposta contra o ex-prefeito do município, Robison Aparecido Pazetto.

Por unanimidade, a câmara julgadora entendeu pela improcedência do Agravo de Instrumento (105067/2009), ingressado pelo então gestor municipal com o objetivo de invalidar a ação que o investiga por supostas irregularidades cometidas em um processo licitatório.

O voto da relatora, juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, foi seguido pelas desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas (primeira vogal) e Clarice Claudino da Silva (segunda vogal). Por meio do agravo, o ex-prefeito argumentou que inexistiria dolo ou má-fé no procedimento licitatório e que não haveria elementos suficientes para caracterizar o fato como ímprobo. Defendeu ainda inexistência de pressupostos processuais e elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa para o recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa.

A relatora do processo ressaltou, de início, que a questão se trata de mero recebimento da petição inicial, sendo indevido avançar em elementos relativos a provas. Nesse sentido, segundo a magistrada, o juiz original da causa deve observar fatos como existência de elementos caracterizadores de atos passíveis de serem enquadrados como de improbidade administrativa e da possibilidade de procedência da demanda, o que foi efetivamente cumprido no caso específico. Basta, explicou a juíza, que haja a presença de indícios suficientes para respaldar a ação.

Conforme os autos, os agravantes descumpriram a legislação quando autorizaram a antecipação de pagamento para a empresa vencedora da licitação em desacordo com a cláusula contratual que estabelecia a prévia medição dos serviços executados.





Fonte: TVCA

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