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Nacional
Terça - 10 de Agosto de 2010 às 03:27

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4424. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), visa reforçar o entendimento da Lei Maria da Penha, nº 11.340/06 que trata dos crimes cometidos contra a mulher, com violência doméstica e familiar.

O pedido é para que o Supremo afaste a possibilidade de aplicação da lei n.º 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados Especiais, nos casos de violência contra a mulher. O MPF também quer que seja firmado o entendimento de que o crime de natureza leve ou culposa, com essa característica, seja processado por ação penal pública incondicionada, ou seja, sem que a vítima precise apresentar representação para abertura até mesmo de inquérito policial. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

Até 2006, o Brasil não tinha legislação específica sobre crimes contra a mulher e as ações referentes a lesões corporais de natureza leve e de menor complexidade eram tratadas de acordo com a Lei dos Juizados Especiais. Como essa legislação determina a representação das vítimas, acabou por desestimular as denúncias contra maridos e companheiros, agravando o quadro de violência doméstica, e criando um sentimento de impunidade.

A Consultoria-Geral da União (CGU) reforça os argumentos do MPF, no sentido de que a interpretação que vem sendo dada aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei Maria da Penha viola diversos preceitos constitucionais, impedindo que a norma complete seu propósito. Essa situação gera efeitos negativos, uma vez que pode favorecer condutas de violência contra a mulher.

A CGU informou, ainda, que a lei nº 11.340/06 originou-se de projeto de iniciativa do Poder Executivo, visando fortalecer o combate ao quadro de violência doméstica em razão de gênero. A norma atende não só a preceitos constitucionais, mas também, compromissos internacionais assumidos em tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário.

A Consultoria-Geral da União é um órgão da AGU.






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