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Cidades/Geral
Domingo - 08 de Agosto de 2010 às 11:06
Por: Raquel Ferreira

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Mato Grosso já está entre os estados brasileiros que têm sentença judicial reconhecendo e punindo a Síndrome da Alienação Parental (SAP). Porém, a determinação nem sempre garante a reaproximação imediata entre as vítimas. Este é o caso de Paulo*, que há anos luta para ver o filho, mas vai passar mais um Dia dos Pais longe da criança. Embora este encontro tenha que ficar para uma outra ocasião para Paulo e vários outros pais que sofrem com o problema, a situação pode ser modificada com a aprovação no Congresso Nacional da lei que pune a alienação parental.
 

A SAP é caracterizada por implantação de memória falsa nos filhos, que vai desde simples comentários negativos sobre os pais até os casos mais graves de denúncias de abuso sexual. Embora as mulheres sejam as principais praticantes da alienação, os homens também costumam praticar o ato quando falam mal da ex-mulher durante os passeios com os filhos.

As mulheres terminam sendo as responsáveis pela maioria esmagadora dos casos porque são elas que geralmente detêm a guarda do filho. Dados do IBGE mostram que as crianças ficam com as mães em 93% dos casos de separação de casais.

Conforme a Associação de Pais e Mães Separados (Apase), a instituição tem 10 mil cadastrados, a maioria vítima da SAP. O diretor nacional da Apase, Érico Gundim de Morais, de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) explica que não existem dados específicos de vítimas de alienação parental. Mas revela que o instituto Data Folha realizou uma pesquisa em outubro de 2009, detectando que no Brasil existem 60 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 0 e 17 anos. "Um terço, ou seja, 20 milhões são filhos de pais separados. Daí você tira algumas conclusões. Tem um dado que cita que 86% dos filhos de casais separados já viveram algum tipo de alienação. Imagine a proporção".

O presidente da Apase explica que os casos de SAP são antigos, mas somente agora começam receber atenção da sociedade e do Judiciário. Os sistemas judiciários do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro são os que mais reconhecem e punem este tipo de crime silencioso, que ocorre após as separações dos casais que têm filhos. "Tem muitos pais que desistem, mas acredito que devam lutar pela convivência e amor dos filhos. As crianças são expostas a verdadeiras torturas psicológicas".

Érico destaca que Mato Grosso teve a primeira decisão favorável há pouco tempo e isso mostra que a situação caminha para novos benefícios aos pais vítimas de mulheres que não aceitam a separação e usam os filhos para afetar os ex-companheiros. "O judiciário de Mato Grosso está atento às mudanças da sociedade. Nosso Estado tem uma Justiça contemporânea e já existem decisões envolvendo o tema SAP que podem ser equiparadas a brilhantes sentenças de tribunais de estados considerados pioneiros nesse assunto, como o Rio Grande do Sul, por exemplo".

Um dos primeiros magistrados do Brasil a reconhecer a SAP, o desembargador paulista Caetano Lagrasta, comenta que a alienação parental sempre existiu, mas pode ser coibida. "E, creio, sempre existirá, assim como a possibilidade do juiz de impedir ou reprimir o alienador. É simples: a criança e o adolescente têm direito ao bem-estar e à convivência sadia com seus genitores, progenitores ou qualquer pessoa que seja seu responsável ou guardião, tendo em vista a garantia de preservar este interesse".

Ele destaca que tortura psicológica é crime e a atividade do alienador, quando não impedida, transforma-se na mais grave forma, a tortura mental ou física daqueles e do próprio alienado. "Isso não diminuirá enquanto os juízes e os demais aplicadores do Direito (advogados, promotores de Justiça) não souberem pleitear ou encarar o crime e, o que é mais grave, não houver a plena capacitação dos peritos".

Lei - O projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados, que deve ser sancionado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ainda este ano, é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). O texto lembra que a alienação parental fere o direito fundamental da criança de usufruir de convivência familiar saudável.

O documento explica que a alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe realizam uma campanha de desqualificação da conduta do outro genitor ou criam obstáculos para o contato ou convivência da criança com o pai ou a mãe. A omissão de informações relevantes sobre os filhos e a denunciação caluniosa para impedir ou dificultar a convivência entre os filhos e o ex-companheiro também figuram SAP.

A proposta também prevê medidas punitivas para inibir essa prática, que variam de acordo com a gravidade da conduta. Os juizados poderão adotar desde a advertência, nos casos mais simples, até a suspensão da autoridade parental. Também estão previstas outras ações, como a inversão da guarda da criança ou adolescente, a imposição de multa, o acompanhamento psicológico e a determinação judicial de onde o filho ou filha deverão morar.





Fonte: A Gazeta

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