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MT Eleições 2014
Sábado - 07 de Agosto de 2010 às 07:39
Por: Jean Campos

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Coordenador da Propaganda Eleitoral das Eleições 2010, o juiz Lídio Modesto concedeu liminar à coligação “Mato Grosso em Primeiro Lugar”, encabeçada pelo governador Silval Barbosa (PMDB), que pediu a retirada de propaganda supostamente irregular do candidato Wilson Santos (PSDB) de um site da Capital. Os vídeos do ex-prefeito de Cuiabá ganharam notoriedade pela linguagem irreverente utilizada nas produções.

O coordenador jurídico do candidato à reeleição, advogado Francisco Faiad, afirmou ontem que a decisão se estende aos demais endereços eletrônicos que não sejam voltados à campanha eleitoral e reproduzirem o material. Faiad ressalta que sites noticiosos podem ser punidos com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, caso desobedeçam a legislação.

O juiz Lídio Modesto acatou ainda o pedido da coligação de Silval Barbosa e determinou que o material audiovisual deverá conter o nome da coligação e as legendas que fazem parte da chapa, requisitos exigidos pelo TSE. No site do candidato percebe-se que as normas já foram cumpridas.

Antes mesmo do início do horário eleitoral gratuito, a equipe de campanha do candidato Wilson Santos intensificou a propaganda na internet. Através de vídeos com apelo popular e voltados ao público jovem, o candidato apresenta suas propostas rumo ao Palácio Paiaguás. O material está disponível no site do candidato (WWW.wilson45.com.br).

Segundo a representação da coligação de Silval, os vídeos contendo propagandas consistem na exposição da figura de Wilson, objetivando massificar ostensivamente o nome do candidato através de um veículo de comunicação. “(...) como se vê, tais práticas desequilibram de forma desleal o pleito eleitoral, disseminando de forma maquiada a propaganda proibida, visando exclusivamente à captação de voto, principalmente daqueles eleitores mais jovens, causando instabilidade no processo eleitoral”, diz um trecho da representação.

Neste período, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se torna um capítulo à parte no embate eleitoral. Na semana passada, a coligação “Senador Jonas Pinheiro”, do candidato Wilson Santos, conseguiu uma liminar que obrigava o candidato Silval a colocar em seu material de campanha o nome da coligação e as legendas que integram o bloco. O último balanço do TRE revela que mais de 30 representações já foram protocoladas por candidatos, partidos e coligações.






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