Lei da Ficha Limpa deve barrar pelo menos 100 candidaturas, estima TSE
Em todo o país, pelo menos 100 pessoas deverão ter a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, segundo previsão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até o momento, das 1.030 candidaturas indeferidas, pouco mais de 70 referem-se à nova lei.
"É um número esperado por todos nós. A lei vai promover o saneamento nas candidaturas. Mas, estamos tratando de um universo pequeno de candidatos", disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em entrevista à "Agência Brasil" e à "TV Brasil".
Segundo o ministro, com a entrada em vigor da lei, os próprios partidos se tornaram um filtro dos candidatos condenados por órgãos colegiados e que, portanto, tornaram-se inelegíveis pela regra da Ficha Limpa.
Os indeferimentos das candidaturas nos TREs (tribunais regionais eleitorais) podem ser questionados no TSE e, em último caso, no STF (Supremo Tribunal Federal).
RENÚNCIA
A lei também impede a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para fugir de processos de cassação, como o ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF).
Ele teve a candidatura a governador indeferida pelo TRE do Distrito Federal e promete recorrer à instância superior.
Nesses casos, o ministro Lewandowski é prudente ao fazer uma avaliação. Segundo ele, é necessário analisar caso a caso o motivo da renúncia.
"É preciso verificar se a renúncia se deu por motivos legítimos ou para escapar de punição", disse. No TSE, os recursos sobre indeferimento de candidaturas deverão ser julgados até o dia 19 deste mês.
RETROATIVIDADE
Quanto aos possíveis questionamentos sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa, especialmente em relação à sua retroatividade e entrada em vigor, Lewandowski se apressou em dizer que a lei obedece aos princípios constitucionais.
Na definição da data de validade da nova regra, os ministros do TSE se basearam em jurisprudência do STF sobre a Lei de Inelegibilidade.
Os ministros usaram o mesmo entendimento da época, o de que não seria preciso adotar o critério de anualidade, que estabelece que leis eleitorais só podem entrar em vigor um ano após a sua aprovação.
Eles também determinaram que políticos que ainda estão respondendo a processo sejam barrados pela lei.
Lewandowski explicou que a Ficha Limpa não impõe uma sanção ao candidato, apenas cria um requisito: não ter sido condenado por órgão colegiado. Por isso, os princípios da anualidade e da não retroatividade são desnecessários nesse caso.
PROPAGANDA REGIONAL
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, disse hoje (6) que é favorável ao fim da participação de presidenciáveis na propaganda eleitoral regional.
Segundo ele, com o fim da verticalização das campanhas, em que os partidos precisavam repetir nos estados as alianças nacionais, não há necessidade de verticalização na propaganda.
O entendimento do ministro é o de que não se pode limitar a liberdade de os partidos se coligarem livremente.
"A minha opinião é que, com o fim da verticalização, não há mais exigência da verticalização. Não se pode também permitir a verticalização da propaganda", disse em entrevista à "Agência Brasil" e à "TV Brasil".
O assunto começou a ser julgado na última terça-feira (3) pelo TSE, mas um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro adiou a discussão.
A expectativa é que o julgamento seja concluído até 19 de agosto, quando começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
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