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Sexta - 06 de Agosto de 2010 às 14:20

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do funcionário de um clube recreativo acusado de abusar sexualmente de duas adolescentes menores de 14 anos no banheiro do estabelecimento. O acusado aguardará a conclusão do processo criminal preso na Cadeia Pública de Alta Floresta (803km a norte de Cuiabá). A votação foi unânime entre o juiz convocado Abel Balbino Guimarães (relator) e os desembargadores Juvenal Pereira da Silva (primeiro vogal) e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal).

Os atos libidinosos teriam ocorrido no município de Nova Canaã do Norte (699km de Cuiabá) em maio deste ano, ocasião em que o funcionário do clube foi preso em flagrante. Os argumentos da defesa para solicitar a liberdade provisória se basearam em suposta falta de fundamentação para o decreto prisional. A defesa também alegou que o acusado tem bons antecedentes, trabalha e tem residência fixa.

O relator do processo, juiz convocado Abel Balbino Guimarães, ressaltou que a manutenção da prisão é necessária para garantir da ordem pública. De acordo com o relator, os indícios de autoria do crime estão baseados principalmente no testemunho detalhado das vítimas. A jurisprudência indica que a palavra da vítima, em crime de estupro ou atentado violento ao pudor, em regra, é elemento de convicção de alta importância, levando-se em conta que estes crimes geralmente não têm testemunhas ou deixam vestígios. No entendimento do relator, a manutenção da prisao é necessária como forma de proteger a integridade de outras crianças ou adolescentes que frequentam o clube de lazer.

"Portanto, o fato do paciente se dizer primário, com profissão definida e residência fixa, mesmo que foram tais argumentos comprovados, por si sós, não elide a responsabilidade de responder segregado ao crime em comento. A liberdade provisória, no momento, não há de ser concedida. Resta a defesa, legalmente constituída, visando a celeridade processual, apresentar a resposta preliminar na ação penal, possibilitando que a instrução criminal tenha seu curso regular", finalizou o juiz.





Fonte: TVCA

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