Ambos tiveram os mandatos cassados por compra de votos na eleição de 2006, mas se mantém no cargo por liminar concedida pelo TSE.
Acusados pelo mesmo crime, Fabris não obtém registro e Chica tem aval
Acusados de cometer o mesmo crime de compra de votos, o deputado Gilmar Fabris (DEM) teve o pedido de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), enquanto a colega de partido e deputada, Chica Nunes, obteve aval do Pleno da Corte Eleitoral para disputar a reeleição, em julgamento realizado nesta quinta-feira (5). Ambos tiveram os mandatos cassados por compra de votos na eleição de 2006, mas se mantém no cargo por força de liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A única diferença entre Fabris e Chica, conforme foi analisado pelo relator do processo, juiz Samir Hammoud, foi o fato da deputada ter feito uma consulta ao presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, e obtido sinalização positiva de que poderia pleitear a reeleição sem nenhuma objeção.
“Se ele (Fabris) tivesse tomado as mesmas providências que Chica estaria elegível, o que não ocorreu”, disse o magistrado, durante o julgamento. Desse modo, Fabris foi enquadrado pela Lei Ficha Limpa, que impede políticos condenados em segunda instância de disputar cargos eletivos.
Fabris é acusado de ter usado uma moradora de Poxoréu para negociar votos. Na época era oferecido R$ 25 por voto. Foram encontrados documentos comprometedores, como, uma caderneta contendo nomes, números de títulos eleitorais e seções e alguns telefones. As anotações foram as provas necessárias para que o TRE cassasse o mandato do democrata. Porém, ele conseguiu uma liminar no TSE que o mantém na cadeira até hoje.
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