Candidaturas barradas não tinham documentos exigidos
Os principais motivos que têm levado o pleno do TRE a negar os registros de candidaturas são a ausência de documentos exigidos pela lei, como certidões criminais e cíveis, e a exigência de quitação eleitoral, que não é fornecida para o candidato com contas de campanhas eleitorais rejeitadas. Outro motivo que inviabilizou a pretensão de vários candidatos foi a falta de comprovação de desincompatibilização, documento exigido para servidores públicos que almejam assumir cargos públicos.
Os candidatos com os registros rejeitados ainda poderão recorrer. De acordo com o secretário judiciário do TRE, Breno Gasparoto, a maioria dos indeferimentos ocorreu por falta de organização dos partidos na hora de efetuar os registros. Os candidatos com candidaturas barradas no TRE podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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