Estado e município são condenados a custear cirurgia de bebê
O Município de Sorriso (420km a norte de Cuiabá) e o Estado de Mato Grosso deverão providenciar com urgência a realização de cirurgia pediátrica de alta complexidade a uma criança três meses de idade. A criança é portadora de uma grave doença chamada mielomeningoceli lombossacral. Conforme atestado médico, a paciente deve ser submetida ao procedimento cirúrgico até os seis meses de vida.
A determinação foi proferida pelo juiz substituto da Segunda Vara da Comarca daquele município, Wanderlei José dos Reis, que acatou ação cível pública com obrigação de fazer, requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Conforme a decisão, a cirurgia deverá ser realizada em hospital da rede pública (SUS). Se não houver possibilidade de um hospital público realizar a cirurgia, o tratamento deverá ser feito na rede privada dentro ou fora do Estado.
Município e Estado deverão oferecer condições para a permanência de um dos pais junto ao paciente e disponibilizar recursos para os deslocamentos através de ajuda de custo e meio de transporte adequado, até a unidade de saúde, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Segundo o magistrado, as alegações do MPE estão fundamentadas em documentos que provam a enfermidade e a gravidade do quadro clínico. "Também ficou demonstrado nos autos que a situação narrada persistiu, o que demonstrou a necessidade do atendimento médico", observou. Para o juiz, a medida se fez necessária para a manutenção da saúde e da vida da criança diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ainda segundo o magistrado, a medida não pode ser adiada sob pena de risco da criança morrer.
O juiz ressaltou que a antecipação de tutela teve o caráter de proteção à vida, que se sobrepõe a qualquer outro bem, em qualquer escala de valores. Salientando a obrigação do Estado em promover políticas sociais e econômicas que visem reduzir doenças e outros agravos à saúde da população, o juiz afirmou ser injustificável o fato de o paciente precisar aguardar medidas burocráticas para ser submetido a tratamento necessário ao restabelecimento da saúde, principalmente quando não tem condições de custear as despesas devido ao elevado custo do tratamento médico.
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